Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — FCC 2026
- Código
- gp015479
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-RR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Legislativo - Enfermeiro
- Asuas Infrações.
- Bsuas Penalidades.
- Cseus Deveres.
- Dseus Direitos.
- Esuas Proibições.
GabaritoD — seus Direitos.
Gabarito: letra D. O art. 12 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, está inserido no Capítulo I – Dos Direitos. Portanto, ao abster-se de revelar informações confidenciais, o enfermeiro está exercendo um direito, e não um dever, proibição, infração ou penalidade.
Resolução Cofen nº 564/2017 – Código de Ética:
Capítulo I – Dos Direitos
Art. 12 – "Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional."
As infrações são condutas proibidas ou faltas éticas; a abstenção de revelar informações confidenciais não configura infração, mas sim o exercício de um direito.
Penalidades são sanções aplicadas diante de infrações. A conduta descrita não é penalidade, é um direito previsto no Código de Ética.
Embora a confidencialidade seja um dever ético, o artigo específico que trata de "abster-se de revelar informações" está listado entre os direitos do profissional de enfermagem, não entre os deveres.
Conforme demonstrado, o art. 12 consta no Capítulo I – Dos Direitos. Assim, ao se abster de revelar informações confidenciais, o enfermeiro está exercendo um direito seu, garantido pelo Código de Ética Profissional.
Proibições vedam determinadas ações; o ato de abster-se (omitir) é positivo e permitido, caracterizando um direito, não uma proibição.
A banca pode tentar convencer o candidato de que guardar sigilo é um dever, mas a literalidade do CEPE (Resolução Cofen nº 564/2017) classifica expressamente a ação de abster-se de revelar informações como um direito. Atenção ao capítulo onde está inserido o artigo!
Gabarito: letra D.
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