Questão de Enfermagem — Atenção Básica e Saúde da Família — VUNESP 2026
Enfermagem›Atenção Básica e Saúde da Família
Código
gp015949
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Enfermeiro
Em uma roda de conversa sobre saúde da mulher, oenfermeiro da equipe de saúde da família foi questionadoa respeito do novo exame de detecção de DNA-HPVoncogênico para o rastreamento do câncer de colo doútero que vinha sendo divulgado na mídia.Diante dessa situação, no que diz respeito ao rastreamento utilizando testes moleculares para detecção deDNA-HPV Oncogênico, o enfermeiro deve esclarecerque, de acordo com as recomendações do Ministério daSaúde,
Asão elegíveis para a realização do exame, todas asmulheres, com risco-padrão, na faixa etária de 25 a69 anos de idade.
Bo rastreamento com testes de DNA-HPV oncogênico
independe do status vacinal contra HPV.
Co material necessário para a realização do exame écoletado no momento da realização do exame citológico para prevenção do câncer de colo uterino.
Do intervalo mínimo entre os exames é de 3 anos,desde que nenhum tipo oncogênico de DNA-HPVtenha sido detectado.
Ecaso o teste de DNA-HPV oncogênico seja positivo,a mulher será referenciada para o serviço de oncologia, para avaliação e conduta.
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GabaritoB — o rastreamento com testes de DNA-HPV oncogênico
independe do status vacinal contra HPV.
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Rastreamento do câncer de colo do útero com teste de DNA-HPV oncogênico
Gabarito: letra B. O rastreamento com testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico independe do status vacinal contra HPV, conforme as recomendações do Ministério da Saúde. Isso porque a vacina protege contra os tipos de HPV mais comuns, mas não contra todos os tipos oncogênicos, e a mulher vacinada pode ter sido exposta ao vírus antes da vacinação ou a um tipo não coberto pela vacina — por isso o rastreamento deve ser oferecido independentemente da vacinação.
O câncer de colo do útero é causado pela infecção persistente por tipos oncogênicos do Papilomavírus Humano (HPV). O rastreamento tradicional é feito pelo exame citopatológico (Papanicolaou), que identifica alterações celulares. Os testes moleculares de DNA-HPV detectam diretamente o material genético do vírus, permitindo identificar mulheres com maior risco de desenvolver lesões precursoras. O Ministério da Saúde, ao incorporar essa tecnologia, estabeleceu critérios específicos de elegibilidade, coleta, intervalo e conduta diante de resultados positivos.
A principal diferença entre o teste de DNA-HPV e a citologia é o que cada um detecta: o primeiro identifica a presença do vírus (causa), enquanto o segundo identifica as alterações celulares (efeito). Um teste de DNA-HPV positivo não significa câncer — significa que a mulher tem infecção viral, que pode regredir espontaneamente ou evoluir para lesões. Por isso, o fluxo de conduta após um resultado positivo não é encaminhamento direto à oncologia, mas sim a realização de exames complementares (citologia, colposcopia) para avaliar a necessidade de tratamento.
A faixa etária elegível para o rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico, segundo o Ministério da Saúde, é de 25 a 64 anos, e não de 25 a 69 anos como afirma a alternativa A. O intervalo recomendado entre os exames é de 5 anos, e não de 3 anos como afirma a alternativa D. O material para o teste de DNA-HPV é coletado em meio líquido, podendo ser a mesma amostra da citologia, mas não necessariamente no mesmo momento — a alternativa C afirma que a coleta é feita "no momento da realização do exame citológico", o que não é uma regra obrigatória. A alternativa E está incorreta porque um teste positivo não implica encaminhamento direto à oncologia, mas sim seguimento com exames complementares.
A pegadinha central desta questão é a confusão entre o rastreamento tradicional (citologia) e o novo teste molecular (DNA-HPV). O candidato que memorizou as regras do Papanicolaou (faixa etária de 25 a 64 anos, intervalo de 3 anos) pode aplicá-las erroneamente ao teste de DNA-HPV, que tem critérios próprios. Além disso, a alternativa B é a única que não apresenta um número ou procedimento específico, o que pode levar o candidato a desconfiar dela — mas é justamente a afirmação correta, pois o rastreamento com teste de DNA-HPV é recomendado para todas as mulheres elegíveis, independentemente de terem sido vacinadas.
Teste DNA-HPV oncogênico (MS): Elegibilidade (25 a 64 anos, Não é 25 a 69); Coleta (Meio líquido, Pode ser junto à citologia (não obrigatório)); Intervalo (5 anos, Não é 3 anos); Resultado positivo (Exames complementares (citologia, colposcopia), Não é encaminhamento direto à oncologia); Status vacinal (Independe da vacinação, Vacina não cobre todos os tipos oncogênicos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A faixa etária elegível para o rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico, segundo o Ministério da Saúde, é de 25 a 64 anos, e não de 25 a 69 anos. A alternativa erra ao ampliar o limite superior da faixa etária. O candidato pode confundir com a faixa etária do rastreamento citológico tradicional, que também é de 25 a 64 anos, mas a alternativa apresenta 69 anos, que não corresponde a nenhuma recomendação oficial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O rastreamento com testes de DNA-HPV oncogênico independe do status vacinal contra HPV. A vacina quadrivalente protege contra os tipos 6, 11, 16 e 18, e a nonavalente contra os tipos 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58. No entanto, existem outros tipos oncogênicos de HPV (como 35, 39, 51, 56, 59, 66, 68) que não são cobertos pela vacina. Além disso, a mulher pode ter sido infectada antes da vacinação. Por isso, o rastreamento deve ser oferecido a todas as mulheres elegíveis, independentemente de terem sido vacinadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O material para o teste de DNA-HPV oncogênico é coletado em meio líquido, e a coleta pode ser feita no mesmo momento da citologia, mas não é uma regra obrigatória. A alternativa afirma que a coleta é feita "no momento da realização do exame citológico", o que sugere uma obrigatoriedade que não existe. O Ministério da Saúde permite a coleta do material para o teste de DNA-HPV em consulta específica ou junto com a citologia, dependendo da organização do serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O intervalo recomendado entre os exames de DNA-HPV oncogênico é de 5 anos, e não de 3 anos. A alternativa erra ao apresentar um intervalo menor, que corresponde ao rastreamento citológico tradicional (3 anos após dois exames anuais negativos). O teste de DNA-HPV tem maior sensibilidade e, portanto, permite um intervalo maior entre os exames.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Um teste de DNA-HPV oncogênico positivo não implica encaminhamento direto à oncologia. O fluxo de conduta após um resultado positivo é a realização de exames complementares, como citologia e colposcopia, para avaliar a presença de lesões. Apenas se houver confirmação de lesão de alto grau ou câncer é que a mulher será referenciada para tratamento especializado. A alternativa erra ao simplificar o fluxo, ignorando as etapas intermediárias de investigação.