Questão de Direito Sanitário — Lei nº 9.782-1999 — Nosso Rumo 2026
Direito SanitárioLei nº 9.782-1999
- Código
- gp016252
- Banca
- Nosso Rumo
- Órgão
- Prefeitura de Suzano - SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- Farmacêutico
Consoante a Lei nº 9.782/1999, que define o SistemaNacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional deVigilância Sanitária, e dá outras providências, assinale aalternativa correta.
- AConsideram-se serviços submetidos ao controle e àfiscalização sanitária pela Agência aqueles voltadospara a atenção hospitalar, de urgência e emergência,os realizados em regime de internação, os serviçosde apoio diagnóstico e terapêutico, bem comoaqueles que impliquem a utilização de tecnologiasconsolidadas.
- BO Ministro de Estado da Saúde não poderádeterminar a realização de ações previstas nascompetências da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, ainda que em casos específicos e queimpliquem risco à saúde da população.
- CSubmetem-se ao regime de vigilância sanitária asinstalações físicas, os equipamentos, as tecnologias,os ambientes e os procedimentos envolvidos emtodas as fases dos processos de produção dos bense produtos submetidos ao controle e fiscalizaçãosanitária, excluída a destinação dos respectivosresíduos.
- DA Agência poderá dispensar de registro osimunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outrosinsumos estratégicos quando adquiridos porintermédio de organismos multilaterais internacionais,para uso em programas de saúde pública peloMinistério da Saúde e suas entidades vinculadas.
- EIncumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor,regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos eserviços que envolvam risco à saúde pública.Consideram-se, entre outros, bens e produtossubmetidos ao controle e fiscalização sanitária pelaAgência: radioisótopos para uso diagnóstico in vitro eradiofármacos e produtos radioativos, desde queutilizados em terapia; quaisquer produtos queenvolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidospor engenharia genética ou por outro procedimentoque não envolva fontes de radiação.