Questão de Direito Sanitário — Aspectos Constitucionais — FCC 2026
Direito Sanitário›Aspectos Constitucionais
Código
gp016262
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição Federal de 1988, é orientado por diretrizes organizativas que norteiam seu funcionamento, dentre elas:
Aa integralidade.
Bo atendimento de alta complexidade.
Ca equidade.
Da regionalização.
Ea participação do poder público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a regionalização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Único de Saúde – Diretrizes Organizativas
Gabarito: letra D – regionalização. A questão exige distinguir os princípios doutrinários (integralidade, equidade) das diretrizes organizativas do SUS. A regionalização, ao lado da descentralização e hierarquização, é uma diretriz expressa na Lei 8.080/1990, diferentemente das demais alternativas, que são princípios ou conceitos genéricos.
A base legal está no art. 7º da Lei 8.080/1990, que lista os princípios e, ao final, especifica as diretrizes organizativas:
Art. 7Lei-8080
Art. 7º — As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: [...] a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
Portanto, a regionalização é uma diretriz organizativa, enquanto as demais alternativas não se enquadram nessa categoria.
SUS (Lei 8.080/1990, art. 7º)
1Princípios doutrinários
Integralidade
Equidade
Universalidade
2Diretrizes organizativas
Descentralização
Regionalização
Hierarquização
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A integralidade é um princípio doutrinário do SUS (art. 7º, II), mas não é uma diretriz organizativa. Refere-se à assistência completa e contínua, e não à estruturação da rede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O atendimento de alta complexidade é um nível de assistência, não uma diretriz organizativa. As diretrizes organizativas tratam da forma de organização (regionalização, hierarquização, descentralização), não do tipo de atendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A equidade, embora valor constitucional e princípio do SUS (implícito na igualdade – art. 7º, IV), não é listada como diretriz organizativa. As diretrizes organizativas são expressamente a descentralização, regionalização e hierarquização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regionalização é uma das diretrizes organizativas do SUS, conforme alínea "b" do art. 7º da Lei 8.080/1990. Juntamente com a hierarquização, organiza a rede de serviços de forma regionalizada e hierarquizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação da comunidade é um princípio (art. 7º, VIII), mas a alternativa fala em "participação do poder público", o que é genérico e não corresponde a uma diretriz organizativa específica. As diretrizes organizativas são as mencionadas nas alíneas "a" e "b" (descentralização, regionalização).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde os princípios (integralidade, equidade) com as diretrizes organizativas (regionalização, descentralização). Memorize: as diretrizes organizativas estão no art. 7º, alíneas "a" e "b" da Lei 8.080/1990: descentralização, regionalização e hierarquização.