Questão de Direito Sanitário — Lei nº 9.836 de 1999 - Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Lei Auroca) — FCC 2026
Direito Sanitário›Lei nº 9.836 de 1999 - Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Lei Auroca)
Código
gp016263
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
São competências previstas na Política de Atenção à Saúde Indígena
Apromover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde indígena.
Bplanejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação de ações de saúde para cada grupo indígena.
Cplanejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações referentes ao saneamento e às edificações da populaçãoindígena.
Didentificar, organizar e adaptar os conhecimentos referentes à saúde indígena.
Eplanejar e acompanhar as aquisições de bens, serviços e insumos para a saúde no âmbito do Subsistema de Atenção Terciária de Saúde Indígena.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde indígena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências na Política de Atenção à Saúde Indígena
Gabarito: Letra A. A alternativa A é a única que expressa corretamente uma competência prevista na Política de Atenção à Saúde Indígena, qual seja, promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados à saúde indígena. Essa atribuição decorre do art. 15, XIX, da Lei nº 8.080/1990 (competência da União para realizar pesquisas e estudos na área da saúde) e do art. 19-F da mesma lei, que determina uma abordagem diferenciada e global para a saúde indígena, contemplando aspectos como educação sanitária e integração institucional – o que naturalmente inclui o fomento à pesquisa.
Competência
Prevista na Política de Atenção à Saúde Indígena?
Fundamento
Promover e apoiar estudos e pesquisas em saúde indígena
Sim (Gabarito)
Art. 15, XIX, e art. 19-F da Lei 8.080/1990
Planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar ações de saúde para cada grupo indígena
Não
Atribuição operacional dos DSEI (art. 19-G, §1º)
Planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar ações de saneamento e edificações
Não
Atribuição de outros órgãos (Funasa, municípios)
Identificar, organizar e adaptar conhecimentos referentes à saúde indígena
Não
Não previsto como competência específica da política
Planejar e acompanhar aquisições para o Subsistema de Atenção Terciária
Não
Não previsto; a atenção terciária não é foco do subsistema indígena
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A promoção e o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde indígena estão alinhados com o art. 15, XIX, da Lei 8.080/1990, que atribui à União a competência de "realizar pesquisas e estudos na área de saúde". Além disso, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (instituído pela Lei 9.836/1999) deve pautar-se por uma abordagem diferenciada e global (art. 19-F), o que abrange a produção de conhecimento específico sobre as necessidades e particularidades dos povos indígenas. Dessa forma, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação de ações de saúde para cada grupo indígena é tarefa operacional dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), conforme art. 19-G, §1º, da Lei 8.080/1990. A Política de Atenção à Saúde Indígena, em nível nacional, não desce a esse grau de detalhamento; ela estabelece diretrizes gerais e coordena o sistema, mas a execução é descentralizada. Portanto, a alternativa B é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As ações referentes a saneamento e edificações da população indígena são mencionadas no art. 19-F como aspectos a serem considerados, mas o planejamento e a supervisão direta dessas ações não são competências da Política de Atenção à Saúde Indígena. Tais ações são executadas por outros órgãos (como a Funasa e municípios) e coordenadas intersetorialmente. A política de saúde indígena tem papel de articulação, não de execução direta dessas obras. Logo, C é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Identificar, organizar e adaptar conhecimentos referentes à saúde indígena é uma atividade que pode estar inserida na competência de promover estudos e pesquisas (alternativa A), mas não é uma competência autônoma e expressa da política. A Lei 8.080/1990 não lista esse verbo como atribuição específica. A alternativa D é demasiado restritiva e não corresponde a uma competência formal do Subsistema ou da União. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "Subsistema de Atenção Terciária de Saúde Indígena" não existe na legislação. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é único e abrange todos os níveis de atenção (primário, secundário e terciário), conforme art. 19-G, §3º. Além disso, planejar e acompanhar aquisições de bens, serviços e insumos é atividade gerencial típica dos DSEI ou das secretarias de saúde, não uma competência da política nacional. A alternativa E é incorreta por conter terminologia equivocada e atribuição indevida.
PEGA ESSA DICA!
Na hora de resolver questões sobre competências em saúde indígena, lembre-se de que a União traça as diretrizes gerais e financia o sistema (art. 19-C), enquanto os DSEI executam as ações no nível local. As alternativas que usam verbos como "planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar" no âmbito de ações específicas tendem a ser competências locais, e não da política nacional. Fique atento à hierarquia!