Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — FCC 2026
- Código
- gp016264
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-RR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistente Social
- AIV.
- BI.
- CIe III.
- DIII.
- EII e IV.
GabaritoC — Ie III.
Gabarito: letra C (apenas itens I e III). O art. 169-A da CLT estabelece a obrigação das empresas de disponibilizar informações sobre vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata — não há previsão legal para licença maternidade/paternidade nem aleitamento materno como conteúdo obrigatório de informação.
A literalidade do dispositivo é clara:
É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
O parágrafo único reforça a necessidade de informar sobre a possibilidade de ausência ao serviço para exames preventivos de HPV e câncer, o que está em linha com o item I e III.
O HPV está expressamente previsto no caput do art. 169-A.
Licença maternidade/paternidade é direito previsto em outros dispositivos (arts. 392, 473 da CLT), mas a obrigação específica de disponibilizar informações a que se refere o enunciado não inclui esses temas.
O câncer de próstata consta no rol do art. 169-A (cânceres de próstata).
Aleitamento materno não é mencionado no art. 169-A como informação obrigatória a ser disponibilizada.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, portanto a alternativa C é o gabarito.
Gabarito: letra C
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