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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — FCC 2026

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
gp016264
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Conforme a legislação vigente, fica determinado que as empresas disponibilizem a seus colaboradores informações sobre: I. Papilomavírus humano (HPV). II. Licença maternidade/paternidade. III. Câncer de próstata. IV. Aleitamento materno. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIV.
  2. BI.
  3. CIe III.
  4. DIII.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ie III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação das empresas de informar empregados sobre saúde (CLT)

Gabarito: letra C (apenas itens I e III). O art. 169-A da CLT estabelece a obrigação das empresas de disponibilizar informações sobre vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata — não há previsão legal para licença maternidade/paternidade nem aleitamento materno como conteúdo obrigatório de informação.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 169-ACLT

É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

O parágrafo único reforça a necessidade de informar sobre a possibilidade de ausência ao serviço para exames preventivos de HPV e câncer, o que está em linha com o item I e III.

Item I — ✅ Correto

O HPV está expressamente previsto no caput do art. 169-A.

Item II — ❌ Incorreto

Licença maternidade/paternidade é direito previsto em outros dispositivos (arts. 392, 473 da CLT), mas a obrigação específica de disponibilizar informações a que se refere o enunciado não inclui esses temas.

Item III — ✅ Correto

O câncer de próstata consta no rol do art. 169-A (cânceres de próstata).

Item IV — ❌ Incorreto

Aleitamento materno não é mencionado no art. 169-A como informação obrigatória a ser disponibilizada.

Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, portanto a alternativa C é o gabarito.

Gabarito: letra C

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