Questão de Direito Sanitário — Resoluções do Conselho Nacional de Saúde — Ápice Consultoria 2026
Direito SanitárioResoluções do Conselho Nacional de Saúde
- Código
- gp016339
- Banca
- Ápice Consultoria
- Órgão
- Prefeitura de Itatuba - PB
- Ano
- 2026
- Cargo
- Cirurgião Dentista PNE (Portadores de Necessidades Especiais) - CEO
A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de2017, aprovou a atualização da Carta dos Direitose Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Seuobjetivo principal é garantir um atendimentohumanizado, ético e sem discriminação no SUS,assegurando o acesso igualitário, o direito àinformação, à dignidade e à transparência. Sobretal resolução é INCORRETO afirmar que:
- Ao acesso se dará preferencialmente nosserviços de Atenção Básica. Nas situaçõesde urgência e emergência, qualquerserviço de saúde deve receber e cuidar dapessoa bem como encaminhá-la paraoutro serviço no caso de necessidade.
- Bos serviços de saúde serão organizadossegundo produção ou quantidades deatendimento pré-determinados.
- Casouvidorias,MinistérioPúblico,audiências públicas e outras formasinstitucionais de exercício da democraciagarantidas em lei, são espaços departicipação cidadã
- Dcada pessoa possui direito de ser acolhidano momento em que chegar ao serviço econforme sua necessidade de saúde eespecificidade, independentemente desenhas ou procedimentos burocráticos,respeitando as prioridades garantidas emLei.
- Eo encaminhamento às especialidades eaos hospitais, pela Atenção Básica, seráestabelecido em função da necessidade desaúde e indicação clínica, levando-se emconta a gravidade do problema a seranalisado pelas centrais de regulação, comtransparência.