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Questão de Direito Sanitário — Aspectos Constitucionais — FURB 2026

Direito SanitárioAspectos Constitucionais
Código
gp016473
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Governador Celso Ramos - SC
Ano
2026
Cargo
Farmacêutico
Na apuração do mínimo constitucional em saúde, a áreafinanceira de um município pretende computar comoações e serviços públicos de saúde: remuneração deservidores ativos da vigilância epidemiológica; reformade unidade básica; aquisição de imunobiológicos;capacitação de profissionais do SUS; aposentadorias deservidores da saúde; merenda escolar; limpeza urbana;campanha publicitária genérica; e despesas deassistência social. Pretende ainda excluir da base decálculo receitas de impostos vinculadas a fundos municipais. A esse respeito, assinale a alternativacorreta:
  1. AAposentadorias de servidores que atuaram no SUSpodem ser computadas porque derivam de vínculosfuncionais anteriores com ações e serviços de saúdepública do município.
  2. BO município pode excluir receitas vinculadas afundos municipais da base de cálculo para reduzir opercentual mínimo efetivamente aplicado em saúde.
  3. CSão computáveis, observados os requisitos legais,despesas como vigilância em saúde, capacitação,aquisição de insumos, investimento na rede física eremuneração de pessoal ativo; não são computáveisaposentadorias, merenda, limpeza urbana,assistência social e publicidade genérica, tampouco é permitida a exclusão de receitas de impostos dabase de cálculo.
  4. DLimpeza urbana e merenda escolar podem sercomputadas porque impactam indiretamente osindicadores de morbimortalidade da populaçãoassistida pelo município.
  5. ETodas as despesas listadas podem ser computadas,pois qualquer gasto que influencie determinantessociais da saúde integra automaticamente o conceitode ações e serviços públicos de saúde para fins domínimo constitucional.
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GabaritoC — São computáveis, observados os requisitos legais, despesas como vigilância em saúde, capacitação, aquisição de insumos, investimento na rede física e remuneração de pessoal ativo; não são computáveis aposentadorias, merenda, limpeza urbana, assistência social e publicidade genérica, tampouco é permitida a exclusão de receitas de impostos da base de cálculo.

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