Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — Instituto Legatus 2026
Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
- Código
- gp016484
- Banca
- Instituto Legatus
- Órgão
- Prefeitura de São Mateus do Maranhão - MA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Agente de Combate a Endemias
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) define, emseu artigo 6º, o campo de atuação do SUS, queabrange, entre outros, a execução de ações devigilância sanitária, epidemiológica, de saúde dotrabalhador e de assistência terapêutica. O artigo 7ºelenca os princípios pelos quais devem serdesenvolvidas as ações e serviços públicos de saúde.No âmbito da vigilância em saúde, o Agente deCombate a Endemias atua em interface constante comdiferentes componentes, como a vigilânciaepidemiológica, ambiental e entomológica. Acerca daestrutura normativa da Lei nº 8.080/1990 e dascompetências dos entes federativos no SUS, é corretoafirmar:
- ACompete à direção nacional do SUS,exclusivamente, a execução de ações de vigilânciaepidemiológica e sanitária em portos, aeroportos efronteiras, vedada qualquer delegação dessasatribuições aos estados e municípios, conformedisciplina a Lei nº 8.080/1990.
- BA Lei nº 8.080/1990 atribui à direção estadual doSUS a responsabilidade de coordenar a redeestadual de laboratórios de saúde pública ehemocentros, além de apoiar tecnicamente osmunicípios, configurando competência de carátersupletivo e cooperativo.
- CAs ações de controle de vetores e reservatórios dedoenças endêmicas são atribuição exclusiva dadireção nacional do SUS, cabendo aos municípiosunicamente o repasse de informaçõesepidemiológicas para alimentar os sistemasnacionais de vigilância.
- DA participação da comunidade no SUS, prevista noartigo 7º da Lei nº 8.080/1990, é entendida comodiretriz de caráter meramente programático, semeficácia jurídica imediata, dependendo deregulamentação específica para produzir efeitosconcretos na gestão do sistema.
- EA Lei nº 8.080/1990 define que o financiamento doSUS é responsabilidade exclusiva da União,cabendo aos estados e municípios apenas a gestãooperacional dos recursos transferidos fundo afundo, sem obrigação de aporte financeiro próprio.