Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná — Legislação do Município de Cambé — Instituto UniFil 2026
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná›Legislação do Município de Cambé
Código
gp016503
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cambé - PR
Ano
2026
Cargo
Enfermeiro PSF
De acordo com a Lei Municipal nº 1.718/2003 doMunicípio de Cambé/PR, assinale a alternativacorreta.
AA duração da jornada de trabalho não será superior a 8(oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horassemanais.
BA duração da jornada de trabalho não será superior a 6(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
CA duração da jornada de trabalho não será superior a 8(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,ressalvada a jornada de 12x36 horas, regulamentada porlegislação específica.
DA duração da jornada de trabalho será fixadaexclusivamente em regulamento interno de cadasecretaria municipal.
EA duração da jornada de trabalho não será superior a 12(doze) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanaispara todos os servidores públicos municipais.
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GabaritoC — A duração da jornada de trabalho não será superior a 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,
ressalvada a jornada de 12x36 horas, regulamentada por
legislação específica.
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Jornada de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de Cambé/PR
Gabarito: letra C. A Lei Municipal nº 1.718/2003 de Cambé/PR estabelece que a duração da jornada de trabalho não será superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada a jornada de 12x36 horas, regulamentada por legislação específica. Essa previsão está em consonância com o art. 34, VII, da Constituição do Estado do Paraná, que determina para os servidores públicos estaduais a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, e com a Lei 8.112/1990 (art. 19) para servidores federais. O regime 12x36 é uma exceção comum para atividades que exigem plantão contínuo.
Jornada servidor municipal (Cambé/PR): Regra geral (8h diárias, 40h semanais); Exceção (12x36 (legislação específica)); Fundamento (Lei Municipal nº 1.718/2003, Art. 34, VII, CE/PR, Lei 8.112/1990 (art. 19))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma jornada de 8h diárias e 44h semanais. Esse limite (44h) é o constitucional para trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º, XIII). Para servidores públicos municipais, a norma local adota 40h semanais, conforme a lei municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece 6h diárias e 30h semanais. Esse limite não é o padrão para servidores municipais; seria aplicável apenas a regimes especiais (ex.: turnos ininterruptos de revezamento, CF art. 7º, XIV), mas não como regra geral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto na Lei Municipal nº 1.718/2003: 8h diárias e 40h semanais, com ressalva para jornada 12x36. Essa é a regra típica para servidores públicos municipais no Paraná.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a jornada será fixada exclusivamente em regulamento interno. Isso viola o princípio da legalidade: a jornada deve ser fixada em lei formal, não em ato infralegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê 12h diárias e 36h semanais para todos os servidores. Essa jornada (12x36) é excepcional e não se aplica genericamente a todos; o normal é 8h diárias/40h semanais, e a jornada 12x36 só em regimes específicos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o limite constitucional de 44h semanais (CF, art. 7º, XIII) com o limite aplicável a servidores municipais, que geralmente é 40h semanais (Constituição Estadual ou lei municipal). A banca explora essa diferença.