Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná — Legislação do Município de Cambé — Instituto UniFil 2026
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná›Legislação do Município de Cambé
Código
gp016506
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cambé - PR
Ano
2026
Cargo
Educador Físico PSF
De acordo com o artigo 32 da Lei Municipal nº1.718/2003 do Município de Cambé/PR, assinale aalternativa que preenche corretamente a lacuna. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargoanteriormente ocupado e decorrerá de inabilitaçãoem estágio probatório relativo a outro cargo ou de__________ do anterior ocupante.
Aredistribuição
Breversão
Creintegração
Dreadaptação
Eremoção
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GabaritoC — reintegração
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recondução no Estatuto dos Servidores Públicos
Gabarito: letra C. A lacuna deve ser preenchida com "reintegração", pois a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante – exatamente o que dispõe o art. 29 da Lei 8.112/1990 (regra federal análoga à lei municipal).
A questão cobra o conceito de recondução e a diferença entre os institutos de movimentação de pessoal. Embora a legislação municipal de Cambé (Lei nº 1.718/2003) não esteja transcrita no material, a definição é idêntica à da Lei 8.112/1990, que serve como referência.
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante."
Assim, o termo que completa a lacuna é "reintegração".
Instituto
Conceito
Relação com recondução
Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo anterior
—
Reintegração
Retorno do servidor estável ao cargo anterior por decisão judicial/administrativa que anulou demissão
Causa da recondução (art. 29, II)
Redistribuição
Movimentação de cargo efetivo entre órgãos/entidades
Não se confunde
Reversão
Retorno à atividade de servidor aposentado
Não se confunde
Readaptação
Investidura em cargo compatível com limitação física/mental
Não se confunde
Remoção
Deslocamento no âmbito do mesmo quadro
Não se confunde
Alternativa A — ❌ Incorreta
Redistribuição é a movimentação de cargo de provimento efetivo, com correspondente alteração de lotação, entre órgãos ou entidades do mesmo Poder. Não se confunde com o retorno ao cargo anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, voluntariamente ou por invalidação da aposentadoria. É um instituto diverso da recondução, que pressupõe servidor estável em exercício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reintegração é exatamente a hipótese prevista no art. 29, II: o servidor estável retorna ao cargo anterior porque o ocupante original foi reintegrado (decisão judicial ou administrativa que anulou sua demissão).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. Não é hipótese de recondução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Não envolve retorno a cargo anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir recondução com reversão (retorno de aposentado) ou readaptação (mudança por limitação). Atenção: a recondução sempre pressupõe servidor estável que não logrou aprovação em estágio probatório de outro cargo ou cujo cargo anterior foi liberado por reintegração de outrem.