Legislação Municipal de Cambé - Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Gabarito: letra E. O artigo 75 da Lei Municipal nº 1.718/2003, assim como o art. 68 da Lei 8.112/1990 (fonte análoga), estabelece que servidores expostos a condições insalubres ou com risco de vida fazem jus a adicional de insalubridade ou periculosidade, respectivamente. A alternativa E é a única que combina corretamente esses dois adicionais.
Art. 68Lei-8112
Art. 68 — "Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo."
A banca exige o conhecimento da nomenclatura dos adicionais previstos na legislação municipal, que segue o padrão federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Desgaste" não é um adicional previsto em lei; o correto seria periculosidade para risco de vida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Penosidade é um adicional distinto (atividades penosas, art. 70 da Lei 8.112/1990), e produtividade não se aplica a essa situação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Interiorização (indenização de fronteira ou interior) e sobrejornada (hora extra) não são adicionais relacionados à exposição a agentes nocivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atividade noturna é adicional noturno, e produtividade é variável; não se encaixam no contexto do artigo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Insalubridade (para locais insalubres e substâncias tóxicas/radioativas) e periculosidade (para risco de vida) são precisamente os adicionais mencionados no dispositivo.
Gabarito: letra E.