Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — Repristinação
Gabarito: letra C. O servidor não possui razão, pois, nos termos do art. 2º, §3º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), a lei revogada não se restaura pelo simples fato de a lei revogadora perder a vigência, salvo disposição expressa em contrário. Esse princípio da não repristinação impede o retorno automático da Lei A.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de disciplina normativa impõe o restabelecimento automático da Lei A. A LINDB não admite repristinação tácita por lacuna; o §3º do art. 2º exige disposição expressa para que a lei revogada volte a vigorar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a repristinação é regra geral no Direito brasileiro, o que é falso. O §3º do art. 2º estabelece justamente o contrário: a lei revogada não se restaura, salvo disposição expressa em contrário. A repristinação é exceção, não regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 2º, §3º da LINDB:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º — §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Como não houve disposição expressa na Lei C para restabelecer a Lei A, esta não retorna ao ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a revogação da Lei B implica repristinação tácita, o que é vedado pelo §3º do art. 2º da LINDB. A repristinação exige previsão expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde o efeito: a Lei C revogou a Lei B, mas a Lei B não "restabelece" a vigência de nada; ela perdeu a vigência. A LINDB não prevê restabelecimento automático da lei imediatamente anterior. O correto é o disposto no §3º: a lei revogada (Lei A) não se restaura.
Gabarito: letra C.