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Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná — Legislação do Município de Ourizona — FAU 2026

Legislação dos Municípios do Estado do ParanáLegislação do Município de Ourizona
Código
gp016514
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Paula Freitas - PR
Ano
2026
Cargo
Arquiteto/Urbanista
De acordo com o Código de Obras municipal do Município de Paula Freitas/PR, em seuCapítulo III, relativa às edificações destinadas a atividades não residenciais, assinale aalternativa CORRETA
  1. AEm conjuntos comerciais com sanitários coletivos, admite-se apenas um compartimentosanitário para uso comum dos estabelecimentos.
  2. BOs mezaninos somente são permitidos quando toda a área de trabalho possuir altura mínimade 3,60 m.
  3. COs locais destinados exclusivamente ao uso eventual de funcionários poderão possuir alturainterna mínima de 2,30 m.
  4. DA instalação de sanitário adaptado conforme a NBR 9050/2020 é facultativa para lojas comárea inferior a 20 m²
  5. ETodo compartimento de edificação não residencial deve possuir altura interna mínimaobrigatória de 3,00 m, independentemente do tipo de uso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os locais destinados exclusivamente ao uso eventual de funcionários poderão possuir altura interna mínima de 2,30 m.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Obras Municipal – Edificações Não Residenciais

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao estabelecer altura interna mínima de 2,30 m para locais de uso eventual de funcionários, prática comum em códigos de obras para depósitos, arquivos e áreas de passagem. As demais alternativas divergem das exigências típicas de altura mínima, sanitários e mezaninos.

A questão cobra o conhecimento das disposições do Código de Obras do Município de Paula Freitas/PR para edificações não residenciais. Como não dispomos do texto literal do referido código, a análise baseia-se nos padrões adotados pela maioria dos municípios brasileiros e nas normas técnicas aplicáveis.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que conjuntos comerciais com sanitários coletivos podem ter apenas um compartimento sanitário para uso comum. Na prática, exige-se pelo menos dois compartimentos (masculino e feminino) ou um sanitário unissex, mas nunca um único para todos. A alternativa é restritiva e contrária ao mínimo de higiene e funcionalidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Estabelece que mezaninos só são permitidos com altura mínima de 3,60 m em toda a área de trabalho. O usual é exigir pé-direito mínimo de 2,50 m a 3,00 m; mezaninos podem ser instalados com altura inferior (ex.: 2,20 m) desde que respeitada a altura do pavimento. 3,60 m é um valor excessivo e atípico.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que locais destinados exclusivamente ao uso eventual de funcionários podem ter altura interna mínima de 2,30 m. Essa previsão é coerente com a prática: áreas de depósito, arquivo ou passagem eventual não necessitam do mesmo pé-direito que áreas de permanência prolongada. Muitos códigos adotam 2,30 m ou até 2,20 m para esses casos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Torna facultativa a instalação de sanitário adaptado (NBR 9050/2020) para lojas com área inferior a 20 m². A NBR 9050 exige sanitários acessíveis em edificações de uso público, independentemente da área, salvo exceções específicas (ex.: lojas com área muito reduzida podem ser dispensadas, mas não é regra geral). A alternativa generaliza a facultatividade, o que é incorreto.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que todo compartimento não residencial deve ter altura mínima de 3,00 m, uniformemente. Isso é falso: a altura varia conforme o uso (lojas, escritórios, depósitos, oficinas). Por exemplo, depósitos podem ter 2,30 m, enquanto auditórios exigem mais de 3,00 m. Não há um valor único.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento das exceções de altura mínima. O candidato pode memorizar o valor padrão de 2,50 m ou 2,60 m e considerar que qualquer valor diferente está errado. Mas a exceção para locais de uso eventual é prevista em diversos códigos, tornando a alternativa C a única correta. Fique atento a essas exceções.

Gabarito: letra C.

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