Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná — Legislação do Município de Ribeirão Claro — FAU 2026
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná›Legislação do Município de Ribeirão Claro
Código
gp016515
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Paula Freitas - PR
Ano
2026
Cargo
Fiscal de Rendas e Posturas
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Paula Freitas/PR, a realização de obrapública NÃO poderá ser realizada sem que conste:I - O respectivo projeto, o orçamento do seu custo e os prazos para o seu início e término.II - A indicação dos recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas.III - A viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interessepúblico.Após análise dos itens, assinale a alternativa CORRETA.
ASomente os itens I e II estão corretos.
BSomente os itens II e III estão corretos.
CSomente os itens I e III estão corretos.
DTodos os itens estão incorretos.
ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoE — Todos os itens estão corretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Realização de Obra Pública na Lei Orgânica Municipal
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos. A Lei Orgânica do Município de Paula Freitas/PR exige, para a realização de obra pública, projeto e orçamento detalhados, prazos de início e término (I), indicação de recursos financeiros (II) e análise de viabilidade, conveniência e oportunidade (III). Trata-se de requisitos que concretizam os princípios do planejamento, transparência e eficiência na administração pública, confirmados pelo gabarito oficial.
NÃO CAIA NESSA!
O item III (viabilidade, conveniência e oportunidade) pode parecer discricionário ou dispensável a quem se apega apenas ao orçamento e projeto. No entanto, a lei municipal expressamente o exige, alinhando-se à necessidade de planejamento e proteção ao interesse público. Não elimine esse item por achar que é "subjetivo demais" — a banca o considera obrigatório.
Análise dos Itens
Item I — ✅ Correto
Exige projeto, orçamento do custo e prazos de início e término. Esses elementos são indispensáveis para qualquer obra pública, pois permitem o controle prévio de legalidade e economicidade. A exigência decorre do princípio da eficiência (CF, art. 37) e de normas orçamentárias.
Item II — ✅ Correto
Indicação dos recursos financeiros para atender às despesas. Sem a previsão orçamentária, a obra poderia ser iniciada sem lastro financeiro, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 5º). É requisito de responsabilidade fiscal.
Item III — ✅ Correto
Viabilidade do empreendimento, conveniência e oportunidade para o interesse público. Trata-se de elementos de planejamento e análise de impacto, essenciais para decisões administrativas motivadas. A lei orgânica municipal os exige como condição para a obra pública.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão corretos, mas o item III também está correto, conforme a lei municipal e o gabarito oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão corretos, omitindo o item I, que é exigido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão corretos, desconsiderando o item II (recursos financeiros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão incorretos, o que é falso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens estão corretos. A lei orgânica municipal impõe esses três requisitos cumulativos para a realização de obra pública, garantindo planejamento, transparência e responsabilidade fiscal.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre requisitos de obra pública em leis orgânicas municipais, memorize o tripé: projeto/orçamento/prazos (I), recursos financeiros (II) e viabilidade/conveniência/oportunidade (III). Qualquer alternativa que exclua um desses itens provavelmente estará errada.
Gabarito: letra E (todos os itens estão corretos).