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Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná — Geral — FAFIPA 2026

Legislação dos Municípios do Estado do ParanáGeral
Código
gp016518
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Prado Ferreira - PR
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Assinale a alternativa que esteja em consonância com a Lei Orgânica do município de Prado Ferreira -PR.
  1. AO Prefeito e o Vice-Prefeito, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentarem-se do paíspor qualquer prazo e do Município por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, sob pena deperda de mandato.
  2. BO Município é constituído pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes eharmônicos entre si, com funções específicas e indelegáveis.
  3. CSalvo disposição em contrário desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Municipal e de suasComissões serão tomadas pela maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros.
  4. DA composição da Câmara Municipal é de 13 (treze) Vereadores representantes do povo do Municípiode Prado Ferreira, eleitos pelo sistema proporcional, pelo voto direto e secreto, para um mandato de 04(quatro) anos, em eleições realizadas na mesma data estabelecida para todo o país, respeitadas ascondições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação aplicável.
  5. EO Prefeito será processado e julgado: I - pelo Tribunal de Justiça do Estado, nas infraçõespenais comuns e nos crimes de responsabilidade, nos termos da legislação federalaplicável; II - pela Câmara Municipal, nas infrações político administrativas, asseguradaampla defesa e observada a legislação aplicável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O Prefeito será processado e julgado: I - pelo Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, nos termos da legislação federal aplicável; II - pela Câmara Municipal, nas infrações político administrativas, assegurada ampla defesa e observada a legislação aplicável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica Municipal – Conformidade com a CF e CE/PR

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o sistema de julgamento do Prefeito estabelecido na Constituição Federal (art. 29, X) e na Constituição Estadual do Paraná: o Tribunal de Justiça julga as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade, enquanto a Câmara Municipal julga as infrações político-administrativas, com garantia de ampla defesa. As demais alternativas contêm erros de prazo, competência ou quórum.

A questão exige conhecimento dos princípios constitucionais federais e estaduais que regem as Leis Orgânicas Municipais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Prefeito e o Vice-Prefeito não podem se ausentar do país por qualquer prazo e do município por mais de 45 dias consecutivos sem licença da Câmara. O prazo correto, conforme o art. 86 da Constituição Estadual do Paraná (aplicável analogicamente aos prefeitos), é de {{15 dias}} para ausência do Estado/Município. Para ausência do país, qualquer prazo exige licença, mas o prazo terrestre é de 15 dias, não 45.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que o Município é constituído pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O Município não possui Poder Judiciário próprio; a CF (art. 2º) trata dos Poderes da União, e a organização municipal limita-se aos Poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário é estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as deliberações da Câmara e comissões são tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros. O art. 56 da Constituição Estadual exige maioria absoluta (não simples) dos membros para o quórum de instalação. A troca de "absoluta" por "simples" é o erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a Câmara Municipal de Prado Ferreira tem 13 vereadores. O número de vereadores é fixado conforme a população do município (CF, art. 29, IV). Prado Ferreira possui população inferior a 15.000 habitantes, portanto o número máximo de vereadores é 9 (alínea "a"). A indicação de 13 vereadores está em desacordo com a Constituição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o Prefeito será processado e julgado: I) pelo Tribunal de Justiça do Estado nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade (conforme legislação federal); II) pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas, com ampla defesa. Esse sistema decorre do art. 29, X, da CF e do art. 85 da CE/PR (competência do TJ) e do art. 29-A, §2º, CF (julgamento político). A alternativa está em plena consonância com o ordenamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e quóruns clássicos: prazo de ausência (45 dias em vez de 15), quórum de deliberação (maioria simples em vez de absoluta) e número de vereadores (13 em vez de 9). Na alternativa E, o sistema de julgamento do Prefeito é o mais fiel à CF.

Gabarito: letra E.

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