Legislação Municipal – Competências do Município
Gabarito: letra D (todos os itens estão incorretos). A Constituição Federal estabelece que o Município possui competência legislativa privativa para assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar para suprir lacunas da legislação federal e estadual (art. 30, II). As competências comuns (art. 23) e concorrentes (art. 24) são atribuídas à União, Estados e Distrito Federal, não ao Município de forma originária. Assim, afirmar que o Município "compete corretamente com o Estado e a União" para "dispor sobre" as matérias dos itens I, II e III é incorreto, pois tal redação não se coaduna com a repartição constitucional de competências.
Competência | Item I (poluição urbana) | Item II (bens municipais) | Item III (limpeza/lixo) |
|---|
Natureza | Comum adm. (art. 23, VI) + concorrente leg. (art. 24, VI) | Interesse local – privativa do Município (art. 30, I) | Serviço público de interesse local (art. 30, V) |
Município "compete com Estado e União"? | ❌ Não (só suplementar, art. 30, II) | ❌ Não (é privativa, não partilhada) | ❌ Não (é exclusiva municipal) |
Conclusão | Incorreto | Incorreto | Incorreto |
Item I – ❌ Incorreto
A poluição urbana insere-se na competência comum administrativa (art. 23, VI) e na concorrente legislativa (art. 24, VI), mas o Município não possui competência originária para legislar concorrentemente; sua atuação legislativa é suplementar (art. 30, II). O item, ao empregar "dispor sobre", sugere uma competência legislativa concorrente do Município, o que é incorreto.
Item II – ❌ Incorreto
A administração, alienação e utilização de bens municipais é matéria de interesse local, de competência privativa do Município (art. 30, I). Não se trata de competência comum ou concorrente com Estado e União. O item, ao afirmar que o Município compete "com o Estado e a União", erra ao caracterizar a competência como partilhada.
Item III – ❌ Incorreto
A limpeza de logradouros e destinação do lixo domiciliar constitui serviço público de interesse local (art. 30, V). Embora o saneamento básico seja competência comum (art. 23, IX), a redação do item ("dispor sobre") refere-se à atividade legislativa, que é tipicamente municipal e exclusiva, não concorrente ou comum. Portanto, o item está incorreto.
Todos os itens apresentam erro quanto ao modelo constitucional de repartição de competências. A alternativa D é a correta.
Gabarito: letra D (todos os itens estão incorretos).