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Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná — Lei nº 1.348 de 2014 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colombo — FAU 2026

Legislação dos Municípios do Estado do ParanáLei nº 1.348 de 2014 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colombo
Código
gp016520
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Paula Freitas - PR
Ano
2026
Cargo
Advogado
Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município de Paula Freitas/PR, ao Municípiocompete, CORRETAMENTE com o Estado e a União:I – Dispor sobre a poluição urbana.II – Dispor sobre a administração, alienação e utilização de seus bens.III – Dispor sobre a limpeza dos logradouros, remoção e destino do lixo domiciliar.
  1. ASomente os itens I e II estão corretos.
  2. BSomente os itens I e III estão corretos.
  3. CSomente os itens II e III estão corretos.
  4. DTodos os itens estão incorretos.
  5. ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoD — Todos os itens estão incorretos.

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Legislação Municipal – Competências do Município

Gabarito: letra D (todos os itens estão incorretos). A Constituição Federal estabelece que o Município possui competência legislativa privativa para assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar para suprir lacunas da legislação federal e estadual (art. 30, II). As competências comuns (art. 23) e concorrentes (art. 24) são atribuídas à União, Estados e Distrito Federal, não ao Município de forma originária. Assim, afirmar que o Município "compete corretamente com o Estado e a União" para "dispor sobre" as matérias dos itens I, II e III é incorreto, pois tal redação não se coaduna com a repartição constitucional de competências.

Competência

Item I (poluição urbana)

Item II (bens municipais)

Item III (limpeza/lixo)

Natureza

Comum adm. (art. 23, VI) + concorrente leg. (art. 24, VI)

Interesse local – privativa do Município (art. 30, I)

Serviço público de interesse local (art. 30, V)

Município "compete com Estado e União"?

❌ Não (só suplementar, art. 30, II)

❌ Não (é privativa, não partilhada)

❌ Não (é exclusiva municipal)

Conclusão

Incorreto

Incorreto

Incorreto

Item I – ❌ Incorreto

A poluição urbana insere-se na competência comum administrativa (art. 23, VI) e na concorrente legislativa (art. 24, VI), mas o Município não possui competência originária para legislar concorrentemente; sua atuação legislativa é suplementar (art. 30, II). O item, ao empregar "dispor sobre", sugere uma competência legislativa concorrente do Município, o que é incorreto.

Item II – ❌ Incorreto

A administração, alienação e utilização de bens municipais é matéria de interesse local, de competência privativa do Município (art. 30, I). Não se trata de competência comum ou concorrente com Estado e União. O item, ao afirmar que o Município compete "com o Estado e a União", erra ao caracterizar a competência como partilhada.

Item III – ❌ Incorreto

A limpeza de logradouros e destinação do lixo domiciliar constitui serviço público de interesse local (art. 30, V). Embora o saneamento básico seja competência comum (art. 23, IX), a redação do item ("dispor sobre") refere-se à atividade legislativa, que é tipicamente municipal e exclusiva, não concorrente ou comum. Portanto, o item está incorreto.

Todos os itens apresentam erro quanto ao modelo constitucional de repartição de competências. A alternativa D é a correta.

Gabarito: letra D (todos os itens estão incorretos).

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