Competências Legislativas Municipais
Gabarito: letra B. Estão corretas as assertivas I, II, III e V. A competência municipal para legislar decorre principalmente do art. 30 da Constituição Federal, que autoriza o Município a dispor sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A assertiva IV é a única incorreta, pois o meio ambiente não é competência exclusiva da União, mas sim competência comum (art. 23, VI) e concorrente (art. 24, VI), cabendo ao Município legislar sobre aspectos ambientais de interesse local.
Item | Conteúdo da Assertiva | Competência Municipal (CF/Lei Orgânica) | Correto? |
|---|
I | Dispor sobre interesse local, suplementar legislação federal/estadual (saúde, assistência, proteção a pessoas com deficiência) | Art. 30, I e II, CF | ✅ |
II | Legislar sobre proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural (monumentos, sítios arqueológicos) | Art. 30, IX, CF | ✅ |
III | Legislar sobre políticas públicas municipais (combate à pobreza, integração social, incentivo à indústria e comércio) | Art. 30, I, CF | ✅ |
IV | Afirmar que meio ambiente é competência exclusiva da União, impedindo o Município de legislar | Art. 23, VI e art. 24, VI, CF (competência comum e concorrente) | ❌ |
V | Legislar sobre uso/armazenamento de agrotóxicos, educação e trânsito (interesse local) | Art. 30, I e VI, CF | ✅ |
Item I — ✅ Correto
O art. 30, I e II, da CF permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, como saúde, assistência pública e proteção às pessoas com deficiência, bem como suplementar a legislação federal e estadual.
Item II — ✅ Correto
O art. 30, IX, da CF atribui ao Município a proteção do patrimônio histórico-cultural local, incluindo monumentos e sítios arqueológicos.
Item III — ✅ Correto
Políticas públicas municipais de combate à pobreza, promoção da integração social e incentivo à indústria e comércio enquadram-se no interesse local (art. 30, I).
Item IV — ❌ Incorreto
Afirma que o Município não pode tratar de meio ambiente por ser competência exclusiva da União. Na realidade, a competência ambiental é comum (art. 23, VI) e concorrente (art. 24, VI), permitindo ao Município legislar sobre proteção ambiental no âmbito do interesse local, como licenciamento de impacto local, controle de poluição sonora, etc.
Item V — ✅ Correto
O Município pode legislar sobre uso e armazenamento de agrotóxicos (interesse local e saúde), educação (art. 30, VI – manter programas de educação infantil e ensino fundamental) e trânsito (art. 30, I – organização dos serviços públicos de interesse local, como sinalização e circulação em vias municipais), respeitadas as normas gerais federais.
Gabarito: letra B — corretas I, II, III e V.