Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — Instituto Fênix 2026
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
gp017717
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Boa Vista do Sul - RS
Ano
2026
Cargo
Controlador Interno
Preencha corretamente as lacunas.O controle exercido pelos Tribunais de Contas tem natureza__________ e atua em auxílio ao Poder __________,especialmente na fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial.
Aconsultiva; Ministério Público.
Badministrativa; Legislativo.
Cjurisdicional; Judiciário.
Ddisciplinar; Executivo.
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GabaritoB — administrativa; Legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Natureza do Controle dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. O controle exercido pelos Tribunais de Contas é de natureza administrativa e atua em auxílio ao Poder Legislativo, especialmente na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Isso decorre da Constituição Federal (art. 70) e da classificação doutrinária do controle da Administração Pública.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
O dispositivo mostra que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional). Os Tribunais de Contas atuam como órgãos auxiliares desse controle, conforme previsto no art. 71 da CF (não transcrito, mas é a regra). Sua natureza é administrativa, pois não exercem jurisdição – são órgãos técnicos de fiscalização, integrantes da administração pública, e suas decisões não fazem coisa julgada (apenas constituem título executivo para imputação de débito/multa).
Controle dos Tribunais de Contas
1Natureza
Administrativa
Não é jurisdicional
Não é consultiva
Não é disciplinar
2Atuação
Em auxílio ao Poder Legislativo
Fiscalização (art. 70 CF)
Contábil
Financeira
Orçamentária
Operacional
Patrimonial
3Características
Órgão técnico de fiscalização
Decisões não fazem coisa julgada
Título executivo para débito/multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A natureza não é consultiva (embora emitam pareceres, exercem controle efetivo, com poder de julgar contas e aplicar sanções) e o auxílio não é ao Ministério Público – este é um órgão independente, não fiscalizado pelos TCs nesse contexto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: natureza administrativa, auxiliando o Poder Legislativo no controle externo da administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas não têm natureza jurisdicional; não são parte do Poder Judiciário. Embora julguem contas, esse julgamento é administrativo, não judicial. Não atuam em auxílio ao Judiciário, mas sim ao Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Natureza disciplinar é espécie de controle interno (poder hierárquico). O controle externo exercido com auxílio do TC é de fiscalização técnico-financeira, não disciplinar. E o poder auxiliado é o Legislativo, não o Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais tentadora, pois o nome "Tribunal" sugere jurisdição, e a expressão "julgamento de contas" pode levar o candidato a pensar que o TC é um órgão judicial. No entanto, o STF e a doutrina consolidaram que o controle dos Tribunais de Contas é administrativo e eles são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Fique atento: "julgar" no âmbito do TC não é função jurisdicional, mas sim técnica‑administrativa.
Gabarito: letra B — controle administrativo exercido em auxílio ao Poder Legislativo.