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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — Instituto Fênix 2026

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
gp017717
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Boa Vista do Sul - RS
Ano
2026
Cargo
Controlador Interno
Preencha corretamente as lacunas.O controle exercido pelos Tribunais de Contas tem natureza__________ e atua em auxílio ao Poder __________,especialmente na fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial.
  1. Aconsultiva; Ministério Público.
  2. Badministrativa; Legislativo.
  3. Cjurisdicional; Judiciário.
  4. Ddisciplinar; Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — administrativa; Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza do Controle dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra B. O controle exercido pelos Tribunais de Contas é de natureza administrativa e atua em auxílio ao Poder Legislativo, especialmente na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Isso decorre da Constituição Federal (art. 70) e da classificação doutrinária do controle da Administração Pública.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

O dispositivo mostra que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional). Os Tribunais de Contas atuam como órgãos auxiliares desse controle, conforme previsto no art. 71 da CF (não transcrito, mas é a regra). Sua natureza é administrativa, pois não exercem jurisdição – são órgãos técnicos de fiscalização, integrantes da administração pública, e suas decisões não fazem coisa julgada (apenas constituem título executivo para imputação de débito/multa).

Controle dos Tribunais de Contas
  • 1Natureza
    • Administrativa
    • Não é jurisdicional
    • Não é consultiva
    • Não é disciplinar
  • 2Atuação
    • Em auxílio ao Poder Legislativo
    • Fiscalização (art. 70 CF)
      • Contábil
      • Financeira
      • Orçamentária
      • Operacional
      • Patrimonial
  • 3Características
    • Órgão técnico de fiscalização
    • Decisões não fazem coisa julgada
    • Título executivo para débito/multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A natureza não é consultiva (embora emitam pareceres, exercem controle efetivo, com poder de julgar contas e aplicar sanções) e o auxílio não é ao Ministério Público – este é um órgão independente, não fiscalizado pelos TCs nesse contexto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: natureza administrativa, auxiliando o Poder Legislativo no controle externo da administração pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas não têm natureza jurisdicional; não são parte do Poder Judiciário. Embora julguem contas, esse julgamento é administrativo, não judicial. Não atuam em auxílio ao Judiciário, mas sim ao Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Natureza disciplinar é espécie de controle interno (poder hierárquico). O controle externo exercido com auxílio do TC é de fiscalização técnico-financeira, não disciplinar. E o poder auxiliado é o Legislativo, não o Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais tentadora, pois o nome "Tribunal" sugere jurisdição, e a expressão "julgamento de contas" pode levar o candidato a pensar que o TC é um órgão judicial. No entanto, o STF e a doutrina consolidaram que o controle dos Tribunais de Contas é administrativo e eles são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Fique atento: "julgar" no âmbito do TC não é função jurisdicional, mas sim técnica‑administrativa.

Gabarito: letra B — controle administrativo exercido em auxílio ao Poder Legislativo.

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