Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — LEGALLE Concursos 2026
- Código
- gp017720
- Banca
- LEGALLE Concursos
- Órgão
- Prefeitura de Rio das Antas - SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- AF-V-V
- BV-F-F.
- CF-F-V.
- DV-F-V.
- EV-V-F
GabaritoD — V-F-V.
Gabarito: letra D (sequência V-F-V). A primeira assertiva é verdadeira, pois o controle externo é mecanismo constitucional de fiscalização previsto no art. 31 da Constituição Federal. A segunda assertiva é falsa, já que o controle interno não exclui a atuação de órgãos externos; ambos coexistem de forma complementar, e o interno deve até comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas. A terceira assertiva é verdadeira, uma vez que a fiscalização municipal abrange os aspectos de legalidade e legitimidade, conforme os arts. 31, §3º, e 70 da CF.
Assertiva | Julgamento (V/F) | Fundamento Constitucional |
|---|---|---|
O controle externo integra mecanismo constitucional de fiscalização. | V | Art. 31, CF: fiscalização do Município pelo Legislativo mediante controle externo. |
O controle interno exclui a atuação de órgãos externos. | F | Controles interno e externo são complementares; o interno deve comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas (art. 74, §1º, CF). |
A fiscalização municipal envolve legalidade e legitimidade. | V | Art. 70, CF (aplicável por simetria): fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. |
A fiscalização do Município, segundo a Constituição, é exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo. Logo, o controle externo é, sim, um mecanismo constitucional de fiscalização.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Portanto, a primeira assertiva está correta.
Afirmar que o controle interno exclui a atuação de órgãos externos é incorreto. O controle interno é um sistema de fiscalização próprio do Poder Executivo, mas ele não substitui nem elimina o controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Pelo contrário, o controle interno tem o dever de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas (art. 74, §1º, CF), atuando de forma integrada e complementar. O art. 31 da CF menciona expressamente ambos os controles, sem qualquer exclusão.
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que o controle interno é suficiente e exclui o externo. Na verdade, eles são complementares e coexistem harmonicamente. Lembre-se: o controle interno não exclui; ele apoia e alimenta o controle externo.
A fiscalização municipal, assim como a fiscalização da União (por simetria), envolve os aspectos de legalidade e legitimidade. O art. 70 da CF, aplicável aos municípios por simetria constitucional, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Além disso, o art. 31, §3º, da CF permite que qualquer contribuinte questione a legitimidade das contas municipais, confirmando que a legitimidade é um dos parâmetros da fiscalização.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Assim, a terceira assertiva é verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é V-F-V, correspondente à letra D.
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