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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FAFIPA 2026

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
gp017728
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Prado Ferreira - PR
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
No Município de Prado Ferreira, o setor administrativo recebeu uma solicitação de informações sobredeterminado contrato público por parte da Câmara de Vereadores, com o objetivo de fiscalizar alegalidade e a economicidade dos atos praticados pelo Poder Executivo. Com base nos conceitos decontrole da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO controle judicial permite a revogação de atos administrativos por motivo de conveniência eoportunidade.
  2. BO controle interno é exercido por órgãos independentes, sem vínculo com a própria Administração.
  3. CO controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo é denominado controleinterno.
  4. DO controle administrativo é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário.
  5. EO controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais deContas.
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GabaritoE — O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra E. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, contando com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme o art. 31 da Constituição Federal (fiscalização municipal) e o art. 70 (fiscalização da União). As demais alternativas invertem conceitos fundamentais dos tipos de controle.

A banca cobra a correta classificação dos controles quanto à origem/órgão e quanto ao aspecto controlado. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver…"

Tipo de Controle

Órgão/Origem

Fundamento Legal

Característica Principal

Controle Externo

Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas)

Art. 31 e 70 da CF

Fiscalização de um Poder sobre outro; controle de legalidade, legitimidade e economicidade

Controle Interno

Dentro do mesmo Poder (ex.: Controladoria, auditoria interna)

Art. 31, §1º e art. 74 da CF

Autotutela; controle de legalidade e mérito (conveniência/oportunidade)

Controle Judicial

Poder Judiciário

Art. 5º, XXXV da CF

Controle de legalidade e legitimidade; não revoga por mérito

Controle Administrativo

Própria Administração (qualquer Poder)

Súmulas 346 e 473 do STF

Autotutela; pode anular (ilegalidade) ou revogar (mérito)

1Quanto à origem
Interno (mesmo Poder)
Externo (outro Poder)
2Quanto ao aspecto
Legalidade (Judiciário)
Mérito (Administração)
3Controle externo
Legislativo (fiscaliza)
Auxílio do Tribunal de Contas
Controle da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Controle da Administração: Quanto à origem (Interno (mesmo Poder), Externo (outro Poder)); Quanto ao aspecto (Legalidade (Judiciário), Mérito (Administração)); Controle externo (Legislativo (fiscaliza), Auxílio do Tribunal de Contas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial permite revogação por conveniência e oportunidade. O controle judicial é de legalidade e legitimidade, não de mérito. A revogação por conveniência/oportunidade é atributo do controle administrativo (autotutela), exercido pela própria Administração. Logo, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle interno é exercido por órgãos independentes, sem vínculo com a Administração. Na verdade, o controle interno é realizado dentro do mesmo Poder, por órgãos a ele vinculados (ex.: Controladoria-Geral da União, auditoria interna). Órgãos independentes caracterizam o controle externo (Legislativo + Tribunais de Contas).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o controle do Legislativo sobre o Executivo como “controle interno”. Isso é controle externo, pois é um Poder fiscalizando outro. Controle interno é o que ocorre no âmbito do mesmo Poder (ex.: Executivo fiscalizando seus próprios órgãos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe o controle administrativo ao Poder Judiciário. O controle administrativo é exercido por qualquer Poder sobre seus próprios atos (autotutela). O Poder Judiciário faz controle judicial (de legalidade), não administrativo. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a Constituição: o controle externo é titularizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 31, caput e §1º, CF). No caso do enunciado, a Câmara Municipal exerce controle externo sobre o Executivo, podendo solicitar informações sobre contratos para fiscalizar legalidade e economicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando as classificações: (A) atribui ao controle judicial o mérito; (B) inverte interno/externo; (C) chama de interno o que é externo; (D) limita o administrativo ao Judiciário. Reconheça o órgão que exerce o controle e se há hierarquia para classificar corretamente.

Gabarito: letra E.

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