Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FAFIPA 2026
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
gp017728
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Prado Ferreira - PR
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
No Município de Prado Ferreira, o setor administrativo recebeu uma solicitação de informações sobredeterminado contrato público por parte da Câmara de Vereadores, com o objetivo de fiscalizar alegalidade e a economicidade dos atos praticados pelo Poder Executivo. Com base nos conceitos decontrole da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
AO controle judicial permite a revogação de atos administrativos por motivo de conveniência eoportunidade.
BO controle interno é exercido por órgãos independentes, sem vínculo com a própria Administração.
CO controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo é denominado controleinterno.
DO controle administrativo é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário.
EO controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais deContas.
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GabaritoE — O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de
Contas.
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Controle da Administração Pública
Gabarito: letra E. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, contando com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme o art. 31 da Constituição Federal (fiscalização municipal) e o art. 70 (fiscalização da União). As demais alternativas invertem conceitos fundamentais dos tipos de controle.
A banca cobra a correta classificação dos controles quanto à origem/órgão e quanto ao aspecto controlado. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver…"
Tipo de Controle
Órgão/Origem
Fundamento Legal
Característica Principal
Controle Externo
Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas)
Art. 31 e 70 da CF
Fiscalização de um Poder sobre outro; controle de legalidade, legitimidade e economicidade
Controle Interno
Dentro do mesmo Poder (ex.: Controladoria, auditoria interna)
Art. 31, §1º e art. 74 da CF
Autotutela; controle de legalidade e mérito (conveniência/oportunidade)
Controle Judicial
Poder Judiciário
Art. 5º, XXXV da CF
Controle de legalidade e legitimidade; não revoga por mérito
Controle Administrativo
Própria Administração (qualquer Poder)
Súmulas 346 e 473 do STF
Autotutela; pode anular (ilegalidade) ou revogar (mérito)
Controle da Administração: Quanto à origem (Interno (mesmo Poder), Externo (outro Poder)); Quanto ao aspecto (Legalidade (Judiciário), Mérito (Administração)); Controle externo (Legislativo (fiscaliza), Auxílio do Tribunal de Contas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle judicial permite revogação por conveniência e oportunidade. O controle judicial é de legalidade e legitimidade, não de mérito. A revogação por conveniência/oportunidade é atributo do controle administrativo (autotutela), exercido pela própria Administração. Logo, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno é exercido por órgãos independentes, sem vínculo com a Administração. Na verdade, o controle interno é realizado dentro do mesmo Poder, por órgãos a ele vinculados (ex.: Controladoria-Geral da União, auditoria interna). Órgãos independentes caracterizam o controle externo (Legislativo + Tribunais de Contas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o controle do Legislativo sobre o Executivo como “controle interno”. Isso é controle externo, pois é um Poder fiscalizando outro. Controle interno é o que ocorre no âmbito do mesmo Poder (ex.: Executivo fiscalizando seus próprios órgãos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o controle administrativo ao Poder Judiciário. O controle administrativo é exercido por qualquer Poder sobre seus próprios atos (autotutela). O Poder Judiciário faz controle judicial (de legalidade), não administrativo. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a Constituição: o controle externo é titularizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 31, caput e §1º, CF). No caso do enunciado, a Câmara Municipal exerce controle externo sobre o Executivo, podendo solicitar informações sobre contratos para fiscalizar legalidade e economicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando as classificações: (A) atribui ao controle judicial o mérito; (B) inverte interno/externo; (C) chama de interno o que é externo; (D) limita o administrativo ao Judiciário. Reconheça o órgão que exerce o controle e se há hierarquia para classificar corretamente.