Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — Quadrix 2026
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
gp017729
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2026
Cargo
Analista de Suporte em Tecnologia da Informação
Acerca de atendimento técnico estratégico, julgue o item a seguir.
Com o advento das ferramentas de inteligência
artificial generativa e LLMs (Large Language Models),
as respostas emitidas pela TIC para subsidiar as
manifestações de órgãos de controle externo podem
ser geradas e enviadas ao solicitante em fluxo
100% autônomo e sem validação humana, uma
vez que a precisão dos algoritmos atuais transfere
a responsabilidade jurídica do teor do texto para o
fornecedor do modelo de IA.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atendimento técnico estratégico e IA generativa no controle externo
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. As respostas emitidas por órgãos de controle externo (como Tribunais de Contas) não podem ser geradas e enviadas em fluxo 100% autônomo sem validação humana. A responsabilidade jurídica pelo teor do texto é sempre do agente público ou do órgão, não podendo ser transferida ao fornecedor do modelo de IA, pois o controle externo é exercido por órgãos constitucionais e legais, com base no princípio da legalidade e na responsabilidade administrativa.
A Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder:
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Esse controle é indelegável e exige atuação humana, especialmente para manifestações que subsidiam decisões de órgãos de controle. A inteligência artificial pode ser ferramenta de apoio, mas a validação e a responsabilidade final continuam com o agente público. Transferir a responsabilidade ao fornecedor do modelo contraria o regime jurídico-administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a precisão dos algoritmos seria suficiente para substituir a análise humana, mas o ordenamento jurídico brasileiro não admite a delegação de funções de controle externo a sistemas automatizados sem supervisão. A responsabilidade jurídica é sempre do órgão público, não do fornecedor de tecnologia.