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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
gp017730
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Municipio
Consoante previsão constitucional, o controle externo, acargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxíliodo Tribunal de Contas da União, que detém, dentre outras,a seguinte competência:
  1. Afiscalizar as contas nacionais das empresassupranacionais de cujo capital social a União participe,de forma direta ou indireta, nos termos do tratadoconstitutivo.
  2. Borganizar estrutura administrativa e judiciária, matériatributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal daadministração dos Territórios.
  3. Ccriar cargos, funções ou empregos públicos naadministração direta e autárquica ou aumento de suaremuneração.
  4. Daprovar o estado de defesa e a intervenção federal,autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer umadessas medidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo: Competências do Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso V do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe. As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos (Presidente da República, Congresso Nacional), não do TCU.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 71, V, CF:

Art. 71, VCF/88

V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

Portanto, é competência do TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência de "organizar estrutura administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios" é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, "b"), e não do TCU.

Art. 61, II, §1CF/88

II — disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de remuneração, também é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, "a"), e não uma competência do TCU.

Art. 61, II, §1CF/88

II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

Alternativa D — ❌ Incorreta

"aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas" é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IV), não do TCU.

Art. 49, IVCF/88

IV — aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura competências do TCU (art. 71) com atribuições do Presidente da República (art. 61, §1º, II) e do Congresso Nacional (art. 49). Cuidado para não confundir: o TCU é órgão auxiliar do controle externo, mas não detém poder de iniciativa legislativa nem de aprovação de medidas excepcionais.

Gabarito: letra A

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