Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
gp017730
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Municipio
Consoante previsão constitucional, o controle externo, acargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxíliodo Tribunal de Contas da União, que detém, dentre outras,a seguinte competência:
Afiscalizar as contas nacionais das empresassupranacionais de cujo capital social a União participe,de forma direta ou indireta, nos termos do tratadoconstitutivo.
Borganizar estrutura administrativa e judiciária, matériatributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal daadministração dos Territórios.
Ccriar cargos, funções ou empregos públicos naadministração direta e autárquica ou aumento de suaremuneração.
Daprovar o estado de defesa e a intervenção federal,autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer umadessas medidas.
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GabaritoA — fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais de cujo capital social a União participe,
de forma direta ou indireta, nos termos do tratado
constitutivo.
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Controle Externo: Competências do Tribunal de Contas da União
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso V do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe. As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos (Presidente da República, Congresso Nacional), não do TCU.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 71, V, CF:
Art. 71, VCF/88
V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Portanto, é competência do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência de "organizar estrutura administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios" é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, "b"), e não do TCU.
Art. 61, II, §1CF/88
II — disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de remuneração, também é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, "a"), e não uma competência do TCU.
Art. 61, II, §1CF/88
II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
Alternativa D — ❌ Incorreta
"aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas" é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IV), não do TCU.
Art. 49, IVCF/88
IV — aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura competências do TCU (art. 71) com atribuições do Presidente da República (art. 61, §1º, II) e do Congresso Nacional (art. 49). Cuidado para não confundir: o TCU é órgão auxiliar do controle externo, mas não detém poder de iniciativa legislativa nem de aprovação de medidas excepcionais.