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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
gp017732
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
Com base no que estabelece a Constituição Federal de1988, o Tribunal de Contas da União (TCU), ao verificarilegalidade em ato administrativo, pode assinar prazo paraque o órgão ou entidade adote as providências necessáriasao exato cumprimento da lei. Se não atendido, cabe ao TCU
  1. Aencaminhar representação ao Poder Executivo paradecidir sobre a penalidade a ser aplicada em aténoventa dias.
  2. Baplicar multa proporcional ao dano causado ao erário,com prévia comunicação ao Congresso Nacional.
  3. Csustar a execução do ato impugnado, comunicando adecisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  4. Ddeclarar a revogação do ato administrativo, com eficáciaimediata de seus efeitos, sem prejuízo das penalidadescabíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo: Competências do TCU

Gabarito: letra C. A CF/88, art. 71, X, estabelece que, se não atendido o prazo para cumprimento da lei (fixado com base no inciso IX), o Tribunal de Contas da União deve sustar a execução do ato impugnado e comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Essa é a exata consequência descrita na alternativa C.

A questão testa o binômio previsto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição Federal: primeiro, o TCU assina prazo para o órgão se adequar; se não houver atendimento, o TCU susta o ato. As demais alternativas misturam outras competências do Tribunal, mas que não correspondem ao passo seguinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece outras atribuições do TCU (representar, multar, revogar) como se fossem a providência imediata após o descumprimento do prazo. Cada uma delas existe no art. 71, mas em contextos distintos: a representação (inciso XI) é para irregularidades em geral; a multa (inciso VIII) é sanção autônoma; a revogação não é competência do TCU. A sequência correta é fixar prazo (IX) e, se não atendido, sustar (X).

Ação do TCU após descumprimento de prazo

Fundamento constitucional

Consequência imediata

Sustar a execução do ato impugnado

Art. 71, X, CF/88

Comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

Encaminhar representação ao Poder Executivo

Art. 71, XI, CF/88

Decisão sobre penalidade (não é a medida para este caso)

Aplicar multa proporcional ao dano

Art. 71, VIII, CF/88

Sanção autônoma, não vinculada ao descumprimento do prazo

Declarar revogação do ato administrativo

Inexistente na CF/88

Não é competência do TCU

  1. 1TCU verifica ilegalidade
  2. 2Assina prazo para correção
  3. 3Não atendido
  4. 4TCU susta o ato
  5. 5Comunica Câmara e Senado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU deve "encaminhar representação ao Poder Executivo para decidir sobre a penalidade". A representação está prevista no art. 71, XI, mas não é a medida para o caso específico de não atendimento ao prazo. Nesse caso, a competência é sustar o ato (inciso X). Além disso, o prazo de noventa dias mencionado não se aplica a essa hipótese (o prazo de 90 dias no § 2º refere-se à sustação de contratos pelo Congresso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o TCU pode "aplicar multa proporcional ao dano causado ao erário, com prévia comunicação ao Congresso Nacional". A multa é uma sanção prevista no inciso VIII do art. 71, mas não está vinculada diretamente ao descumprimento do prazo de ajuste. A multa pode ser aplicada em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, mas a ação imediata após o não atendimento do prazo é a sustação, não a multa. Além disso, a comunicação ao Congresso é feita após a sustação (inciso X), não antes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 71, X da CF/88: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal". O texto constitucional é claro:

Art. 71, IXCF/88

Art. 71, IX — "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"

Art. 71, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"

A alternativa C descreve fielmente a providência cabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o TCU "declare a revogação do ato administrativo, com eficácia imediata de seus efeitos". O TCU não possui competência para revogar atos administrativos; a revogação é ato discricionário da própria Administração. O que o TCU pode fazer é sustar a execução do ato (suspender seus efeitos), não revogá-lo. Declarar a revogação extrapolaria as atribuições constitucionais do Tribunal.

Gabarito: letra C.

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