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Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2026

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
gp017733
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as decisõesdo Tribunal de Contas da União que resultem em imputaçãode débito ou aplicação de multa
  1. Atêm natureza opinativa, servindo como subsídio para ocontrole externo parlamentar.
  2. Bpossuem eficácia de título executivo, permitindo acobrança judicial imediata do valor devido.
  3. Cexigem manifestação do Poder Executivo para quesejam consideradas plenamente exequíveis.
  4. Ddependem de homologação pelo Congresso Nacionalpara que possam produzir efeitos jurídicos.
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GabaritoB — possuem eficácia de título executivo, permitindo a cobrança judicial imediata do valor devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Decisões do Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra B. O §3º do art. 71 da Constituição Federal de 1988 determina que as decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, permitindo a cobrança judicial imediata do valor devido, sem necessidade de homologação pelo Congresso Nacional ou manifestação do Poder Executivo. Esse dispositivo é a literalidade constitucional que resolve a questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o papel do TCU como órgão auxiliar do Congresso e a força executória de suas decisões condenatórias. Muitos candidatos imaginam que tais decisões precisam de chancela do Legislativo ou do Executivo, mas o §3º é categórico: elas já nascem com eficácia de título executivo extrajudicial — ou seja, podem ser executadas diretamente no Judiciário.

Análise das alternativas

Decisões do TCU (art. 71, §3º)
  • 1Imputação de débito ou multa
    • Eficácia de título executivo
    • Cobrança judicial imediata
    • Natureza: condenatória, não opinativa
  • 2Não dependem de
    • Homologação do Congresso
    • Manifestação do Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões do TCU com imputação de débito ou multa têm natureza opinativa, servindo apenas como subsídio para o controle parlamentar. Isso nega a força executória dada pelo art. 71, §3º da CF. O TCU não emite mero parecer; ele aplica sanções que geram título executivo líquido e certo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: as decisões do TCU que resultem em imputação de débito ou multa possuem eficácia de título executivo, viabilizando a cobrança judicial imediata. Essa eficácia é automática, não depende de qualquer ato posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que tais decisões exigem manifestação do Poder Executivo para se tornarem plenamente exequíveis. A Constituição não condiciona a executoriedade a qualquer ato do Executivo. O título executivo já se perfectibiliza com a decisão do TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que é necessária homologação pelo Congresso Nacional para produção de efeitos jurídicos. O art. 71, §3º não prevê essa homologação. O TCU exerce competência própria e suas decisões condenatórias têm executoriedade imediata. O Congresso exerce controle externo com auxílio do TCU, mas não revisa as decisões de imputação de débito ou multa.

Conclusão: A única alternativa compatível com o texto constitucional é a letra B, pois o art. 71, §3º da CF confere eficácia de título executivo às decisões do TCU que impõem débito ou multa. As demais alternativas subestimam ou condicionam indevidamente essa força executória.

Gabarito: letra B.

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