Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
gp017734
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
O Tribunal de Contas exerce função relevante nafiscalização da administração pública. Uma de suascompetências constitucionais é
Aaprovar previamente todas as leis orçamentárias daUnião.
Bdeterminar abertura de crédito suplementar em favor deórgãos federais.
Cemitir parecer conclusivo sobre projetos de lei ordinária.
Djulgar as contas dos administradores e demais responsáveispor recursos públicos.
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GabaritoD — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por recursos públicos.
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Funções dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. Conforme o art. 71, II, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos – exatamente o que descreve a alternativa D. Essa é a chamada função judicante das Cortes de Contas.
A banca cobra o conhecimento literal das competências constitucionais do TCU. O art. 71 da CF/88 elenca onze incisos, e o inciso II é o que trata do julgamento de contas. Vejamos cada alternativa:
Constituição Federal de 1988, art. 71, II:
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O TCU não aprova leis orçamentárias. A aprovação de leis (inclusive orçamentárias) é função típica do Poder Legislativo (Congresso Nacional). O art. 71, I, da CF atribui ao TCU apenas a emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, e não a aprovação de leis. Portanto, a alternativa A atribui ao Tribunal competência que ele não possui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A abertura de crédito suplementar exige prévia autorização legislativa, conforme vedação expressa no art. 167, V, da Constituição: "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". O TCU não detém competência para determinar a abertura de créditos suplementares; isso é ato de gestão orçamentária do Poder Executivo, sob fiscalização do Legislativo. A alternativa confunde o papel fiscalizador do Tribunal com uma atribuição executiva que não lhe cabe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O TCU emite parecer prévio sobre as contas do Presidente da República (art. 71, I) e parecer técnico em processos de sua competência (ex.: art. 61 da Lei 13.019/2014), mas não emite parecer conclusivo sobre projetos de lei ordinária. Essa função é exercida pelas comissões do Poder Legislativo (CF, art. 58, § 2º, II). O "conclusivo" referido no art. 61 da Lei 13.019/2014 diz respeito à prestação de contas de parcerias, não a projetos de lei. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente extraída do art. 71, II, da Constituição Federal: "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos". Trata-se da principal função judicante do Tribunal de Contas, que lhe permite examinar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos e, se for o caso, aplicar sanções e imputar débitos. A alternativa D reproduz com fidelidade esse comando constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre competências do TCU, memorize a lista do art. 71 da CF/88. A banca costuma trocar atribuições que são do Poder Legislativo (aprovar leis, sustar contratos diretamente) ou do Executivo (abrir créditos, realizar despesas) por aquelas que são privativas do Tribunal. Lembre-se sempre do núcleo: julgar contas (inciso II), apreciar atos de pessoal (inciso III), realizar auditorias (inciso IV) e aplicar sanções (inciso VIII).