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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IV - UFG 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
gp017736
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Saúde - Assistente Social
O Tribunal de Contas exerce função relevante nafiscalização da administração pública. Uma de suascompetências constitucionais é
  1. Aaprovar previamente todas as leis orçamentárias daUnião.
  2. Bdeterminar abertura de crédito suplementar em favor deórgãos federais.
  3. Cemitir parecer conclusivo sobre projetos de lei ordinária.
  4. Djulgar as contas dos administradores e demais responsáveispor recursos públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. A competência constitucional do Tribunal de Contas de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos está prevista no art. 71, II, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem atribuições que não pertencem ao TCU: aprovar leis orçamentárias é do Poder Legislativo; determinar abertura de crédito suplementar depende de autorização legislativa; e emitir parecer conclusivo sobre projetos de lei não é função típica do Tribunal.

A questão testa o conhecimento das competências elencadas no art. 71 da CF/88, especialmente a função judicante do Tribunal de Contas.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aprovação prévia de leis orçamentárias é competência do Poder Legislativo (Congresso Nacional), não do Tribunal de Contas. O TCU apenas emite parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I), mas não aprova leis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa e não pode ser determinada pelo TCU. O art. 167, V, da CF veda a abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa. O TCU pode fiscalizar, mas não determinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não emite parecer conclusivo sobre projetos de lei ordinária. O "parecer conclusivo" a que se refere o art. 61 da Lei 13.019/2014 diz respeito à análise técnica de prestação de contas de parcerias, não a projetos legislativos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 71, II, da CF: compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Essa é uma das principais funções constitucionais dos Tribunais de Contas, exercida em caráter de auxílio ao controle externo parlamentar.

Gabarito: letra D.

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