Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — AMEOSC 2026
- Código
- gp017738
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Princesa - SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Tesoureiro
- AV, F, V, F.
- BV, V, F, F.
- CF, F, V, V.
- DF, V, V, F.
GabaritoC — F, F, V, V.
Gabarito: letra C (sequência F, F, V, V). A primeira afirmativa é falsa porque a prestação de contas é dever constitucional absoluto, não excepcionado pela boa‑fé (CF, art. 70, parágrafo único). A segunda é falsa pois o portal da transparência vai além do relatório anual de gestão fiscal, abrangendo informações detalhadas e em tempo real (LRF, arts. 48 e 48‑A). A terceira é verdadeira: a prestação de contas anual é apreciada pelo Tribunal de Contas competente (CF, art. 71, II). A quarta é verdadeira: a transparência fiscal é obrigatoriamente veiculada por meios eletrônicos (LRF, art. 48‑A).
A questão avalia o conhecimento sobre os deveres de prestar contas e de transparência na administração pública. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
Os gestores que aplicarem recursos sem prestar contas ficam isentos de responsabilização quando tiverem agido de boa-fé. | F | CF, art. 70, parágrafo único: dever constitucional absoluto de prestar contas, não excepcionado pela boa-fé. |
O portal da transparência concentra sua divulgação nos dados consolidados do relatório anual de gestão fiscal do ente. | F | LRF, arts. 48 e 48-A: portal abrange informações detalhadas e em tempo real, não apenas o RGF. |
A prestação de contas anual dos gestores públicos submete-se à apreciação do respectivo Tribunal de Contas competente. | V | CF, art. 71, II: competência do Tribunal de Contas para apreciar as contas anuais. |
A transparência na gestão fiscal alcança meios eletrônicos, permitindo consulta às informações orçamentárias e financeiras do ente. | V | LRF, art. 48-A: obrigatoriedade de divulgação eletrônica das informações fiscais. |
A frase sustenta que a boa‑fé isenta o gestor de prestar contas. Isso é incorreto. A Constituição Federal, no parágrafo único do art. 70, determina que todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos deve prestar contas — independentemente de intenção. A boa‑fé não afasta esse dever; no máximo, pode influenciar a dosimetria da sanção, mas jamais a obrigação. A ausência de prestação de contas caracteriza irregularidade sujeita a responsabilização (Lei 8.429/1992, art. 11, VI). Portanto, afirmativa falsa.
Dizer que o portal da transparência concentra sua divulgação nos dados consolidados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é restringir indevidamente o alcance do portal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige, nos arts. 48 e 48‑A, a ampla divulgação, em meios eletrônicos, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo receitas, despesas, licitações, contratos, etc. O RGF é apenas um dos instrumentos de transparência (quadrimestral), mas o portal abrange um conjunto muito mais amplo e tempestivo. Logo, a afirmativa é falsa.
A prestação de contas anual dos gestores públicos é submetida ao respectivo Tribunal de Contas. No âmbito federal, compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos (art. 71, II, CF). Nos estados e municípios, por simetria, a competência é dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais (quando existentes). O Tribunal emite parecer prévio (no caso do chefe do Executivo) ou julga diretamente as contas dos demais gestores. A literalidade do art. 71, II, da Constituição Federal:
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
A afirmativa, portanto, é verdadeira.
A transparência na gestão fiscal inclui a divulgação por meios eletrônicos, permitindo a qualquer cidadão consultar informações orçamentárias e financeiras. A Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 48 e 48‑A) e a Lei da Transparência (LC 131/2009) determinam a disponibilização em tempo real, em sítios oficiais, de dados sobre a execução orçamentária, receitas, despesas, repasses, etc. Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: a sequência correta é F, F, V, V, que corresponde à alternativa C.
Ao estudar transparência, lembre‑se de que o portal não se limita ao RGF; ele abrange informações amplas e tempestivas, conforme o princípio da publicidade e a LRF. Já a prestação de contas é dever indeclinável — a boa‑fé não o afasta.
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