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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — AMEOSC 2026

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
gp017738
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2026
Cargo
Tesoureiro
A prestação de contas integra os deveres dos gestorespúblicos, configurando mecanismo de transparência econtrole sobre a aplicação dos recursos do entefederativo. Acerca do assunto, registre V, para asafirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)Os gestores que aplicarem recursos sem prestarcontas ficam isentos de responsabilização quandotiverem agido de boa-fé.(__)O portal da transparência concentra sua divulgaçãonos dados consolidados do relatório anual de gestão fiscal do ente.(__)A prestação de contas anual dos gestores públicossubmete-se à apreciação do respectivo Tribunal deContas competente.(__)A transparência na gestão fiscal alcança meioseletrônicos, permitindo consulta às informaçõesorçamentárias e financeiras do ente. Após análise, assinale a alternativa que apresenta asequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, F.
  2. BV, V, F, F.
  3. CF, F, V, V.
  4. DF, V, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de Contas e Transparência na Gestão Pública

Gabarito: letra C (sequência F, F, V, V). A primeira afirmativa é falsa porque a prestação de contas é dever constitucional absoluto, não excepcionado pela boa‑fé (CF, art. 70, parágrafo único). A segunda é falsa pois o portal da transparência vai além do relatório anual de gestão fiscal, abrangendo informações detalhadas e em tempo real (LRF, arts. 48 e 48‑A). A terceira é verdadeira: a prestação de contas anual é apreciada pelo Tribunal de Contas competente (CF, art. 71, II). A quarta é verdadeira: a transparência fiscal é obrigatoriamente veiculada por meios eletrônicos (LRF, art. 48‑A).

A questão avalia o conhecimento sobre os deveres de prestar contas e de transparência na administração pública. Vamos analisar cada afirmativa.

Afirmativa

V/F

Fundamento

Os gestores que aplicarem recursos sem prestar contas ficam isentos de responsabilização quando tiverem agido de boa-fé.

F

CF, art. 70, parágrafo único: dever constitucional absoluto de prestar contas, não excepcionado pela boa-fé.

O portal da transparência concentra sua divulgação nos dados consolidados do relatório anual de gestão fiscal do ente.

F

LRF, arts. 48 e 48-A: portal abrange informações detalhadas e em tempo real, não apenas o RGF.

A prestação de contas anual dos gestores públicos submete-se à apreciação do respectivo Tribunal de Contas competente.

V

CF, art. 71, II: competência do Tribunal de Contas para apreciar as contas anuais.

A transparência na gestão fiscal alcança meios eletrônicos, permitindo consulta às informações orçamentárias e financeiras do ente.

V

LRF, art. 48-A: obrigatoriedade de divulgação eletrônica das informações fiscais.

  1. 11ª: Boa-fé isenta?
  2. 22ª: Portal = RGF?
  3. 33ª: TC aprecia?
  4. 44ª: Meios eletrônicos?
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1ª afirmativa — ❌ Falsa

A frase sustenta que a boa‑fé isenta o gestor de prestar contas. Isso é incorreto. A Constituição Federal, no parágrafo único do art. 70, determina que todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos deve prestar contas — independentemente de intenção. A boa‑fé não afasta esse dever; no máximo, pode influenciar a dosimetria da sanção, mas jamais a obrigação. A ausência de prestação de contas caracteriza irregularidade sujeita a responsabilização (Lei 8.429/1992, art. 11, VI). Portanto, afirmativa falsa.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

Dizer que o portal da transparência concentra sua divulgação nos dados consolidados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é restringir indevidamente o alcance do portal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige, nos arts. 48 e 48‑A, a ampla divulgação, em meios eletrônicos, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo receitas, despesas, licitações, contratos, etc. O RGF é apenas um dos instrumentos de transparência (quadrimestral), mas o portal abrange um conjunto muito mais amplo e tempestivo. Logo, a afirmativa é falsa.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A prestação de contas anual dos gestores públicos é submetida ao respectivo Tribunal de Contas. No âmbito federal, compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos (art. 71, II, CF). Nos estados e municípios, por simetria, a competência é dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais (quando existentes). O Tribunal emite parecer prévio (no caso do chefe do Executivo) ou julga diretamente as contas dos demais gestores. A literalidade do art. 71, II, da Constituição Federal:

Art. 71, IICF/88

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

A afirmativa, portanto, é verdadeira.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A transparência na gestão fiscal inclui a divulgação por meios eletrônicos, permitindo a qualquer cidadão consultar informações orçamentárias e financeiras. A Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 48 e 48‑A) e a Lei da Transparência (LC 131/2009) determinam a disponibilização em tempo real, em sítios oficiais, de dados sobre a execução orçamentária, receitas, despesas, repasses, etc. Portanto, a afirmativa está correta.

Conclusão: a sequência correta é F, F, V, V, que corresponde à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar transparência, lembre‑se de que o portal não se limita ao RGF; ele abrange informações amplas e tempestivas, conforme o princípio da publicidade e a LRF. Já a prestação de contas é dever indeclinável — a boa‑fé não o afasta.

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