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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — VUNESP 2026

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
gp017739
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Procurador do Contencioso Administrativo/Procurador do Contencioso Civil
Foi apresentada proposta de emenda constitucional àConstituição Estadual visando à criação de um Tribunal de Contas dos Municípios, inserido na estrutura doEstado.Acerca do caso hipotético, tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa proposta não encontra vedação constitucional.
  2. Ba Constituição Federal atribuiu apenas ao Tribunalde Contas do Estado a fiscalização das contas municipais, razão pela qual a proposta é inconstitucional.
  3. Ca proposta é vedada expressamente pela Constituição Federal.
  4. Da proposta deve ser alterada para que o Tribunal sejainserido na estrutura dos municípios fiscalizados.
  5. Eo Tribunal de Contas dos Municípios é previsto naConstituição Federal, sendo norma de reproduçãoobrigatória na Constituição Estadual.
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GabaritoA — a proposta não encontra vedação constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de Tribunal de Contas dos Municípios pelos Estados – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a Constituição Federal veda apenas a criação de tribunais de contas pelos próprios Municípios, mas não impede que os Estados, no exercício de sua autonomia, instituam, por lei complementar estadual, um Tribunal de Contas dos Municípios como órgão da administração estadual, auxiliando as Câmaras Municipais no controle externo. É o que decorre da interpretação do art. 31, §1º, da CF e do princípio da simetria.

A questão testa a distinção entre a vedação constitucional aos Municípios (art. 31, §4º – que ressalva apenas os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, criados antes da CF/88) e a liberdade dos Estados de organizarem seu próprio sistema de controle, podendo criar um tribunal especializado para fiscalizar as contas municipais.

1Vedação (art. 31, §4º CF)
Municípios criarem TC
Ressalva: SP e RJ (pré-88)
2Permissão (art. 31, §1º CF)
Estado cria TCM por lei complementar
Auxilia Câmaras Municipais
Controle externo municipal
3Jurisprudência STF
Autonomia estadual
Princípio da simetria
Não há óbice
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
LEVELsoulevel.com.br
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM): Vedação (art. 31, §4º CF) (Municípios criarem TC, Ressalva: SP e RJ (pré-88)); Permissão (art. 31, §1º CF) (Estado cria TCM por lei complementar, Auxilia Câmaras Municipais, Controle externo municipal); Jurisprudência STF (Autonomia estadual, Princípio da simetria, Não há óbice)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a jurisprudência pacífica do STF, não há óbice constitucional à criação de um Tribunal de Contas dos Municípios pelo Estado. A vedação do art. 31, §4º, da CF atinge somente a criação de órgãos de contas pelos próprios Municípios; nada impede que o Estado, por lei complementar, crie um tribunal estadual com essa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa é falsa porque a CF não atribui exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização das contas municipais. O art. 31, §1º, expressamente admite que esse controle seja exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas do Município (quando houver) ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver. Portanto, a criação de um TCM é perfeitamente compatível com a CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação expressa na CF à criação de Tribunal de Contas dos Municípios pelos Estados. A única vedação expressa é a do art. 31, §4º, que proíbe a criação de novos Tribunais de Contas Municipais (com as ressalvas dos já existentes). A criação de um TCM estadual não se enquadra nessa proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas dos Municípios, se criado, deve ser inserido na estrutura do Estado (Administração Estadual), e não na estrutura dos Municípios fiscalizados. É um órgão estadual que auxilia as Câmaras Municipais, mas não integra a administração municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas dos Municípios não é previsto na Constituição Federal como norma de reprodução obrigatória. A CF apenas faculta aos Estados a criação desse órgão (art. 31, §1º, "onde houver"), não impõe sua existência. Cada Estado decide se o cria ou não, de acordo com sua conveniência.


NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a proibição de os Municípios criarem seus próprios tribunais (art. 31, §4º) com a possibilidade de os Estados criarem um Tribunal de Contas dos Municípios. A banca explora exatamente essa confusão: a CF veda órgãos municipais de contas, mas autoriza os Estados a instituírem cortes estaduais especializadas. Lembre-se: TCM é órgão estadual, não municipal! 🎯

Gabarito: letra A.

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