Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp017741
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque o art. 71, X e § 1º, da Constituição Federal determina que compete ao TCU sustar a execução de atos administrativos ilegais (após esgotado o prazo assinado) e, no caso de contratos, comunicar a irregularidade ao Congresso Nacional, que é quem efetivamente adota o ato de sustação.
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. § 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
O item espelha exatamente essa dicotomia: para atos administrativos (não contratuais), o próprio TCU susta, após dar prazo para cumprimento (inciso IX). Já para contratos, o TCU apenas comunica a irregularidade ao Congresso, e este é o órgão competente para sustar. Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a literalidade constitucional.
Competência | Ato Administrativo (não contratual) | Contrato Administrativo |
|---|---|---|
Sustar a execução | TCU (diretamente) | Congresso Nacional (diretamente) |
Papel do TCU | Sustar, após prazo não atendido (art. 71, X, CF) | Comunicar a irregularidade ao Congresso (art. 71, § 1º, CF) |
Fundamento constitucional | Art. 71, X, CF | Art. 71, § 1º, CF |
✅ CERTO
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