Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp017742
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o tribunal de contas pode postular, em nome próprio, a ação de execução decorrente de suas decisões com imputação de débito ou multa é incorreta. Embora o art. 71, §3º da CF confira a essas decisões eficácia de título executivo, a legitimidade para executá-las judicialmente não é do próprio tribunal, mas do ente público lesado (União, Estado, Município) ou do Ministério Público, conforme jurisprudência consolidada do STF.
§ 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
A primeira parte da assertiva é correta — as decisões do TCU com imputação de débito ou multa realmente constituem título executivo extrajudicial (líquido, certo e exigível). No entanto, o erro está na segunda parte: o Tribunal de Contas não é parte legítima para ajuizar a execução. O STF, no julgamento da ADI 4188, firmou entendimento de que a execução judicial dos débitos apurados pelo TCU cabe ao ente público competente (por exemplo, a União, por meio de sua Advocacia-Geral), e não ao próprio tribunal. O TCU é órgão técnico de auxílio ao Legislativo, sem personalidade judiciária para atuar como exequente.
A banca explora a confusão entre ter eficácia de título executivo e poder executá-lo. Muitos candidatos lembram do §3º (eficácia de título) e assumem que o próprio tribunal executa. Na verdade, quem executa é o ente público lesado (ou o MP, se houver interesse público). Memorize: o TCU não tem legitimidade para executar judicialmente suas decisões.
✅ A primeira parte (eficácia de título executivo) é verdadeira. ❌ A segunda parte (legitimidade do tribunal para executar) é falsa.
Portanto, a assertiva como um todo é ERRADA.
Gabarito: ERRADO — item E.
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