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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
gp017742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Julgue o item a seguir, em relação ao conceito, tipos e formas de controle, bem como ao controle exercido pelos tribunais de contas.As decisões do tribunal de contas de que resulte imputaçãode débito ou multa terão eficácia de título executivo,cabendo à corte de contas postular, em nome próprio, arespectiva ação de execução no Poder Judiciário em caso deinadimplência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das decisões dos Tribunais de Contas – legitimidade para execução

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o tribunal de contas pode postular, em nome próprio, a ação de execução decorrente de suas decisões com imputação de débito ou multa é incorreta. Embora o art. 71, §3º da CF confira a essas decisões eficácia de título executivo, a legitimidade para executá-las judicialmente não é do próprio tribunal, mas do ente público lesado (União, Estado, Município) ou do Ministério Público, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Art. 71, §3CF/88

§ 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

A primeira parte da assertiva é correta — as decisões do TCU com imputação de débito ou multa realmente constituem título executivo extrajudicial (líquido, certo e exigível). No entanto, o erro está na segunda parte: o Tribunal de Contas não é parte legítima para ajuizar a execução. O STF, no julgamento da ADI 4188, firmou entendimento de que a execução judicial dos débitos apurados pelo TCU cabe ao ente público competente (por exemplo, a União, por meio de sua Advocacia-Geral), e não ao próprio tribunal. O TCU é órgão técnico de auxílio ao Legislativo, sem personalidade judiciária para atuar como exequente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ter eficácia de título executivo e poder executá-lo. Muitos candidatos lembram do §3º (eficácia de título) e assumem que o próprio tribunal executa. Na verdade, quem executa é o ente público lesado (ou o MP, se houver interesse público). Memorize: o TCU não tem legitimidade para executar judicialmente suas decisões.

✅ A primeira parte (eficácia de título executivo) é verdadeira. ❌ A segunda parte (legitimidade do tribunal para executar) é falsa.

Portanto, a assertiva como um todo é ERRADA.

Gabarito: ERRADO — item E.

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