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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
gp017743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Julgue o item a seguir, em relação ao conceito, tipos e formas de controle, bem como ao controle exercido pelos tribunais de contas.No exercício do controle externo, compete ao tribunal decontas o julgamento definitivo das contas anuais de governoprestadas pelo chefe do Poder Executivo, as quais englobamo balanço geral e o relatório sobre a execução dos planos degoverno e programas de trabalho.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento das contas do chefe do Poder Executivo pelos tribunais de contas

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação está incorreta porque o tribunal de contas não realiza o julgamento definitivo das contas anuais de governo prestadas pelo chefe do Poder Executivo; sua atribuição é apreciar essas contas e emitir parecer prévio, cabendo o julgamento definitivo ao Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, conforme o ente federativo). É o que determina o art. 71, I, da Constituição Federal.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

O item erra ao empregar o verbo "julgar definitivamente". O tribunal de contas julga as contas dos administradores públicos (contas de gestão), conforme o inciso II do mesmo art. 71, mas as contas de governo (chefe do Executivo) são objeto de parecer prévio, e o julgamento político é realizado pelo Parlamento. Essa distinção é clássica em provas de controle externo.

Contas de Governo (Chefe do Executivo)

Contas de Gestão (demais administradores)

TCU: aprecia → parecer prévio

TCU: julga → decisão definitiva

Julgamento: Congresso Nacional (art. 49, IX, CF)

Julgamento: TCU (art. 71, II, CF)

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o TCU julga todas as contas, mas o constituinte separou as contas de governo (apreciadas com parecer prévio) das contas de gestão (julgadas). Na prova, leia com atenção o verbo: "julgar" aparece apenas no inciso II; no inciso I é "apreciar". Com treino, essa troca não passa despercebida! 💪

Conclusão: O item está ERRADO porque equivoca a competência constitucional: o tribunal de contas não julga as contas de governo; apenas as aprecia, emitindo parecer prévio. O julgamento definitivo é do Poder Legislativo. Portanto, a resposta correta é Errado (E).

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