Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FURB 2026
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
gp017748
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Governador Celso Ramos - SC
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
O Município "Alfa", que possui 80.000 (oitenta mil)habitantes, realizou uma reforma em sua Lei OrgânicaMunicipal (LOM). Entre as novas disposições, a LOMestabeleceu que: 1.O subsídio dos Vereadores passaria a corresponder a60% do subsídio dos Deputados Estaduais; 2.A Câmara Municipal poderia gastar até 80% de suareceita com folha de pagamento; 3.O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estadosobre as contas do Prefeito poderia ser rejeitado pormaioria simples da Câmara Municipal; 4.Fica criado o "Conselho de Contas do Município Alfa"para auxiliar o Legislativo no controle externo. O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuíza umaRepresentação de Inconstitucionalidade perante oTribunal de Justiça (TJ) local, alegando violação àConstituição Estadual, que reproduz obrigatoriamente ostermos da Constituição Federal. Com base nasdisposições da Constituição Federal e no sistema decontrole de constitucionalidade, assinale a alternativacorreta:
AA criação do "Conselho de Contas do Município Alfa" é constitucional, uma vez que o art. 31, § 1º, da CFpermite que o controle externo seja exercido porConselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios"onde houver", não havendo proibição para novascriações.
BTodas as quatro inovações da Lei Orgânica doMunicípio "Alfa" são inconstitucionais, pois violamnormas de reprodução obrigatória relativas ao limitede subsídios (máximo de 40% para essa população),limite de gasto com pessoal (máximo de 70%),quórum para rejeição de contas (2/3) e a vedação decriação de novos órgãos de contas municipais.
CA previsão da Lei Orgânica que permite a rejeição doparecer prévio do Tribunal de Contas por maioriasimples é válida, em virtude do princípio daautonomia municipal e do interesse local, previstosno art. 30, I, da CF.
DO Tribunal de Justiça não possui competência paraprocessar e julgar esta ação, uma vez que oparâmetro de controle (limites de gastos e subsídios)está previsto na Constituição Federal, e não naConstituição Estadual, o que atrairia a competênciaexclusiva do Supremo Tribunal Federal.
EO subsídio dos Vereadores fixado em 60% do valordos Deputados Estaduais é compatível com o textoconstitucional, visto que o art. 29, VI, alínea "c",estabelece esse percentual como teto paramunicípios de cinquenta mil e um a cem milhabitantes.
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GabaritoB — Todas as quatro inovações da Lei Orgânica do
Município "Alfa" são inconstitucionais, pois violam
normas de reprodução obrigatória relativas ao limite
de subsídios (máximo de 40% para essa população),
limite de gasto com pessoal (máximo de 70%),
quórum para rejeição de contas (2/3) e a vedação de
criação de novos órgãos de contas municipais.
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Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Gabarito: letra B. Todas as quatro inovações da Lei Orgânica do Município Alfa são inconstitucionais, por violarem normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal: limite de subsídio de vereadores (art. 29, VI, 'c' – 40% para municípios de 50.001 a 100.000 habitantes), limite de despesa do Legislativo Municipal (art. 29-A, I – 7% da receita para municípios até 100.000 habitantes), quórum de 2/3 para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas (art. 31, §2) e vedação de criação de novos órgãos de contas municipais (art. 31, §4).
A questão testa o conhecimento dos limites constitucionais impostos aos Municípios, especialmente no que toca ao controle externo e à fixação de subsídios. A Constituição Federal, em seus arts. 29, 29-A e 31, estabelece regras cogentes que os Estados e Municípios devem observar. Vejamos cada inovação.
Análise das quatro inovações
1. Subsídio dos Vereadores em 60% do subsídio dos Deputados Estaduais A CF/88, art. 29, VI, estabelece limites máximos para o subsídio dos Vereadores conforme a faixa populacional. Para municípios com mais de 50.000 e até 100.000 habitantes, o teto é de 40% do subsídio dos Deputados Estaduais. Como Alfa tem 80.000 habitantes, o percentual de 60% supera o limite constitucional. ❌ Inconstitucional.
2. Câmara Municipal poderia gastar até 80% de sua receita com folha de pagamento O art. 29-A, I, da CF (incluído pela EC 25/2000) determina que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os gastos com pessoal, não pode ultrapassar 7% da receita municipal para municípios com até 100.000 habitantes. A previsão de 80% é flagrantemente superior. ❌ Inconstitucional. (A alternativa B menciona "máximo de 70%", mas o correto é 7%; ainda assim, a inconstitucionalidade é evidente.)
3. Parecer prévio do Tribunal de Contas poderia ser rejeitado por maioria simples da Câmara
Art. 31, §2CF/88
Constituição Federal, art. 31, §2: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
A LOM estabeleceu maioria simples, violando o quórum constitucional de 2/3. ❌ Inconstitucional.
4. Criação do "Conselho de Contas do Município Alfa"
Art. 31, §4CF/88
Constituição Federal, art. 31, §4: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
A criação de qualquer novo órgão de contas municipal é constitucionalmente proibida. A ressalva do §1º ("onde houver") refere-se aos órgãos já existentes à época da promulgação da CF/88, não permitindo novas criações. ❌ Inconstitucional.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação do Conselho é constitucional com base no art. 31, §1. Porém, o §1 veda a criação, e o §4 é explícito. A expressão "onde houver" do §1 não autoriza novas criações, apenas preserva os existentes. Logo, a inovação é inconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que todas as quatro inovações são inconstitucionais e aponta os limites corretos: 40% para subsídio, 2/3 para rejeição do parecer, vedação de criação de órgãos de contas. Quanto ao limite de gasto com pessoal, menciona 70%, mas o correto é 7% (art. 29-A, I). Apesar desse pequeno erro numérico, a conclusão de inconstitucionalidade de todas as inovações está correta. A banca considerou a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a rejeição por maioria simples é válida com base no princípio da autonomia municipal (art. 30, I). No entanto, o art. 31, §2 exige quórum de 2/3. A autonomia municipal não pode superar norma constitucional expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o TJ não possui competência para julgar a ação. Ocorre que a ação é uma representação de inconstitucionalidade com base na Constituição Estadual, que reproduz obrigatoriamente os termos da CF. O TJ é competente para controlar a constitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Estadual (art. 125, §2, CF). A competência do STF seria cabível apenas em ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal em face da CF, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que 60% é compatível com o art. 29, VI, 'c', que estabeleceria esse percentual para municípios de 50.001 a 100.000 habitantes. Na verdade, o limite é de 40%, conforme a mesma alínea. Portanto, a previsão é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere na alternativa B um número incorreto (70% em vez de 7%) para tentar induzir o candidato a descartá-la. Não caia nessa: o cerne da alternativa (todas as inovações são inconstitucionais) está correto, e os demais limites mencionados estão certos. Na dúvida, priorize a conclusão geral.
Gabarito: letra B — todas as inovações são inconstitucionais.