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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
gp017750
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Art. 70 da Constituição Federal dispõe que “[A] fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

Sobre o Tribunal de Contas, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O Ministério Público possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas.
( ) O Município prejudicado é parte legítima para a execução do crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
( ) Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos pela legislação aos agentes públicos fiscalizados.

As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V. (
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V. (

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas: Execução de créditos e legitimidade

Gabarito: B (F – V – V). O STF firmou entendimento de que o Ministério Público não possui legitimidade para executar condenações patrimoniais impostas por Tribunais de Contas; o ente prejudicado (município) é parte legítima para executar multas decorrentes de danos ao seu erário; e o Estado-membro detém legitimidade para executar multas simples aplicadas por seu Tribunal de Contas a agentes públicos municipais por descumprimento de deveres legais.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF acerca da execução dos créditos decorrentes de decisões dos Tribunais de Contas. A Constituição Federal (art. 71, §3º) atribui eficácia de título executivo às decisões que imputem débito ou multa, mas não define quem detém legitimidade para a execução. O STF preencheu essa lacuna.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação executiva com base em condenação patrimonial imposta por Tribunal de Contas. O crédito pertence ao ente público lesado (União, Estado, Distrito Federal ou Município), e não ao MP, que atua como fiscal da ordem jurídica, mas não como titular do direito material. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no RE 867.429 (Tema 899) e no RMS 32.867/DF.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

O município prejudicado é parte legítima para executar o crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, quando a multa visa ressarcir danos causados ao erário municipal. Nesse caso, o município é o titular do crédito, podendo promover a execução do título executivo extrajudicial.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples (sem dano ao erário) aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais a agentes públicos municipais, por inobservância de normas de Direito Financeiro ou descumprimento de deveres de colaboração. O STF, em especial no RE 576.643 (Tema 184), reconhece que tais multas são devidas ao Estado, pois se destinam a sancionar condutas que atentam contra a ordem financeira estadual, e o ente local não é o credor.

Afirmativa

V/F

Fundamento (STF)

O Ministério Público possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas.

F

STF (RE 867.429, Tema 899; RMS 32.867/DF): o MP não é titular do crédito; a legitimidade é do ente público lesado.

O Município prejudicado é parte legítima para a execução do crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal.

V

O município é o titular do crédito quando a multa visa ressarcir danos ao seu erário.

O Estado-membro detém legitimidade para executar multas simples aplicadas por seu Tribunal de Contas a agentes públicos municipais por descumprimento de deveres legais.

V

STF (RE 576.643, Tema 184): multas simples (sem dano ao erário) são devidas ao Estado, por sancionarem condutas contra a ordem financeira estadual.

NÃO CAIA NESSA!

Na primeira afirmativa, a banca tenta confundir a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (custos legis) com a titularidade do crédito executivo. Lembre-se: o MP não é o credor; o credor é o ente público prejudicado. Já na terceira afirmativa, o erro comum é achar que o município é o credor de toda e qualquer multa aplicada a seus agentes – mas as multas simples (sem dano) pertencem ao Estado.

Gabarito: letra B (F – V – V).

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