Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — IV - UFG 2026
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
gp017760
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Leia o caso a seguir. O sistema de controle interno da Controladoria-Geral de um município, ao auditar a Secretaria de Obras do exercício anterior, detectou o fracionamento de despesas para a contratação sucessiva de serviços de manutenção asfáltica. Diversos contratos foram firmados com a mesma empresa, todos com valores limítrofes ao teto de dispensa de licitação, visando evitar o procedimento licitatório regular. À luz das competências constitucionais dos controles internos e externos e do regime jurídico administrativo, conclui-se que a função exercida pela Controladoria-Geral do município foi a de
Acomprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, sendo que os atos, por estarem eivados de vício de ilegalidade, devem ser objeto de anulação pela própria Administração no exercício do seu poder de autotutela.
Bcontrolar a legitimidade dos atos sob o prisma corretivo, sendo que os ajustes devem ser necessariamente convalidados, uma vez que o princípio da eficiência dos serviços prevalece sobre o da estrita legalidade na manutenção de vias.
Cauxiliar o Poder Legislativo no controle da eficácia, sendo que os atos praticados possuem natureza discricionária, o que impede a anulação pelo Poder Executivo e submete a matéria apenas à corte de contas.
Dfiscalizar a gestão de modo preventivo, sendo que as irregularidades, embora existentes, tornam-se plenamente eficazes pois a assinatura dos contratos ocorreu em período anterior ao da auditoria realizada pelo órgão.
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GabaritoA — comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, sendo que os atos, por estarem eivados de vício de ilegalidade, devem ser objeto de anulação pela própria Administração no exercício do seu poder de autotutela.
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Função do controle interno municipal
Gabarito: letra A. A Controladoria-Geral, ao detectar o fracionamento ilegal de despesas, exerceu a função de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, típica do controle interno (CF, art. 74, II). Os atos ilegais devem ser anulados pela própria Administração no exercício do poder de autotutela, conforme consagrado pela jurisprudência (Súmula 473 STF).
O caso: a Controladoria-Geral do município auditou a Secretaria de Obras e encontrou fracionamento de despesas para contratar serviços de manutenção asfáltica com a mesma empresa, sempre com valores próximos ao limite de dispensa de licitação. Essa prática é ilegal, pois visa burlar a obrigatoriedade de licitação. A Controladoria, como órgão de controle interno, tem a atribuição de verificar a legalidade dos atos e avaliar a gestão. Uma vez constatada a ilegalidade, cabe à própria Administração, pelo poder de autotutela, anular os contratos viciados.
Controle interno (CF, art. 74, II)
1Funções
Comprovar legalidade
Avaliar resultados
2Natureza
Preventivo
Corretivo
3Ato ilegal
Vício insanável (fracionamento)
Convalidação não cabe
Anulação pela Administração
Poder de autotutela (Súmula 473 STF)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a função do controle interno: comprovar a legalidade e avaliar os resultados. Além disso, reconhece que os atos ilegais devem ser anulados pela Administração por autotutela. É o que determina o art. 74, II, da CF (para a União, aplicado por simetria aos municípios) e a Súmula 473 do STF, que consagra o poder de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreto
Afirma que o controle é corretivo e que os ajustes devem ser convalidados, prevalecendo a eficiência sobre a legalidade. Isso é incorreto: a convalidação só é possível para vícios sanáveis, e o fracionamento de despesas é vício insanável (viola o dever de licitar). Além disso, no regime jurídico administrativo, a legalidade é princípio fundamental e não pode ser afastada pela eficiência. O controle interno não é meramente corretivo, mas também preventivo e de legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreto
Diz que a Controladoria auxilia o Legislativo no controle da eficácia e que os atos são discricionários, impedindo anulação pelo Executivo. Erro: o controle interno é exercido no âmbito do próprio Poder Executivo, não como auxiliar do Legislativo (esse é o papel do Tribunal de Contas, no controle externo). Além disso, atos praticados com ilegalidade não são discricionários — são vinculados quanto à legalidade — e a Administração pode (e deve) anulá-los, independentemente de discricionariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreto
Sustenta que a fiscalização é meramente preventiva e que as irregularidades se tornam eficazes por terem ocorrido antes da auditoria. Isso é absurdo: a ilegalidade não é convalidada pelo tempo ou pela anterioridade. O controle interno pode ser preventivo, mas também detecta irregularidades já consumadas. A assinatura dos contratos antes da auditoria não os torna lícitos; a Administração deve anular os atos ilegais, independentemente de quando ocorreram.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre controle interno, lembre-se de que suas funções principais são: comprovar legalidade, avaliar resultados e apoiar o controle externo. Já o poder de autotutela permite à Administração anular seus próprios atos ilegais (Súmula 473 STF) e revogar os inconvenientes. Fracionamento de despesas para fugir da licitação é ilegal e deve ser anulado, não convalidado.