Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — IV - UFG 2026
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
gp017765
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Controle Interno - Engenharia Civil
Segundo a Lei nº 2.832/2024, que institui o Sistema deControle Interno do Município de Senador Canedo, écompetência e atribuição do Órgão Central de ControleInterno:
Aapoiar o controle externo, mas centralizando, a nívelestratégico, o relacionamento com o Tribunal de Contasdos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO).
Brealizar e promover auditorias externas, sendo asauditorias internas e da política de gerenciamento deriscos de responsabilidade do Tribunal de Contas doEstado de Goiás (TCM/GO).
Crepresentar diretamente ao chefe do Poder Executivosobre irregularidades e ilegalidades, sendo vedada, porconflito de interesses, a representação direta aoTCM/GO, por se tratar de órgão de controle externo.
Dexercer o acompanhamento sobre a divulgação dosinstrumentos de transparência da gestão fiscal,especialmente quanto ao Relatório Resumido daExecução Orçamentária (RREO) e Relatório de GestãoFiscal (RGF)
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal,
especialmente quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão
Fiscal (RGF)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Controle Interno Municipal
Gabarito: letra D. É atribuição típica do órgão central de controle interno acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, como o RREO e o RGF, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 48). As demais alternativas confundem competências (controle interno vs. externo) ou contêm vedações incorretas.
A questão exige conhecimento das funções do sistema de controle interno, especialmente do órgão central. A Lei Complementar 101/2000 (LRF) define os instrumentos de transparência:
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
O controle interno deve verificar se esses relatórios estão sendo divulgados adequadamente, entre outras funções de fiscalização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão central deve "apoiar o controle externo, mas centralizando o relacionamento". Embora o apoio ao controle externo seja uma atribuição do SCI (cf. art. 78, IV, Constituição do Paraná, como exemplo), a expressão "centralizando a nível estratégico" é imprecisa e não reflete a norma geral. O relacionamento pode ser descentralizado e cada unidade pode se comunicar diretamente com o TCM. Além disso, a redação sugere uma restrição indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as funções: o órgão central de controle interno realiza auditorias internas, não externas. As auditorias externas são de competência do Tribunal de Contas. Também erra ao atribuir ao TCM a responsabilidade pelas auditorias internas e pela política de gerenciamento de riscos, que são de responsabilidade da própria administração (Lei 14.133/2021, art. 169, por exemplo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: representar ao chefe do Executivo sobre irregularidades. Porém, a segunda parte é falsa: não é vedada a representação direta ao TCM. Pelo contrário, o controle interno tem o dever de comunicar ilegalidades ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade solidária (art. 78, §1º, Constituição do PR). Portanto, a vedação não existe.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente uma atribuição do órgão central de controle interno: exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência fiscal, especialmente o RREO e o RGF. Essa competência está alinhada com o art. 48 da LRF e com as funções de controle interno de fiscalizar a gestão fiscal e a transparência.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre competências do SCI, lembre-se que o controle interno atua antes e durante os atos administrativos, enquanto o controle externo (Tribunal de Contas) é posterior e mais amplo. O SCI deve apoiar o controle externo e comunicar irregularidades, jamais substituí-lo.