Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — IV - UFG 2026
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
gp017770
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
O risco nos trabalhos de asseguração é tratado de formadistinta conforme o nível de segurança a ser obtido. Notrabalho de asseguração limitada, o auditor deve reduzir orisco para um nível que seja aceitável nas circunstâncias,mas ainda superior ao de asseguração razoável. Nessecaso, a conclusão do auditor deve
Atransmitir se, com base nos procedimentos realizados eevidências obtidas, algum assunto chegou ao seuconhecimento de forma a levá-lo a acreditar que ainformação do objeto está relevantemente distorcida.
Bdeclarar se, em conformidade com os critérios aplicáveise considerando os resultados obtidos no processo demensuração e avaliação, o objeto examinado está livrede distorções relevantes.
Cafirmar se, levando em conta os mecanismos desupervisão e monitoramento existentes, os controlesinternos da entidade demonstraram eficácia suficientepara prevenir e corrigir distorções relevantes nainformação do objeto.
Dcertificar se, em consonância com os critériosestabelecidos e evidências disponíveis, o nível de riscofoi reduzido a patamar equivalente à segurança plenasobre a informação do objeto mensurado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — transmitir se, com base nos procedimentos realizados e
evidências obtidas, algum assunto chegou ao seu
conhecimento de forma a levá-lo a acreditar que a
informação do objeto está relevantemente distorcida.
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Trabalhos de Asseguração: Limitada vs. Razoável
Gabarito: letra A. Na asseguração limitada, o auditor reduz o risco a um nível aceitável, mas superior ao da asseguração razoável. Sua conclusão é transmitida de forma negativa: o auditor relata se algum assunto chegou ao seu conhecimento que o leve a acreditar que a informação do objeto está relevantemente distorcida. É exatamente o que descreve a alternativa A, conforme as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis aos trabalhos de asseguração (NBC TO).
A banca cobra o conceito fundamental que diferencia os dois níveis de asseguração: o tipo de conclusão. Enquanto na asseguração razoável o auditor emite uma opinião direta (positiva), na limitada ele se manifesta de forma negativa, afirmando que nada chegou ao seu conhecimento que indique distorções relevantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a conclusão da asseguração limitada (negativa) pela da asseguração razoável (positiva). Na limitada, o auditor não afirma que está tudo certo; ele afirma que nada chamou sua atenção. Fique atento: a alternativa B descreve a conclusão da asseguração razoável.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a conclusão típica de um trabalho de asseguração limitada: o auditor transmite se, com base nos procedimentos e evidências, algum assunto chegou ao seu conhecimento que o leve a acreditar que a informação está relevantemente distorcida. Essa é a forma negativa de expressar a conclusão, característica desse nível de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve uma conclusão direta e positiva: "declarar se o objeto está livre de distorções relevantes". Isso é próprio da asseguração razoável, não da limitada. Na asseguração razoável, o auditor obtém um nível elevado de segurança e pode afirmar que as demonstrações, como um todo, estão livres de distorção relevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa foca em "controles internos" e "eficácia suficiente para prevenir e corrigir distorções". Embora o auditor possa avaliar controles, a conclusão de um trabalho de asseguração limitada não se dirige especificamente à eficácia dos controles internos, mas sim à informação do objeto. Além disso, o escopo do trabalho pode não incluir uma avaliação de controles dessa forma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o nível de risco foi reduzido a um patamar equivalente à "segurança plena". Isso é incorreto, pois na asseguração limitada o risco é reduzido a um nível aceitável, mas ainda superior ao da asseguração razoável. Segurança plena não existe na prática de auditoria, e a asseguração limitada não atinge esse patamar.