Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Prevenção — FCC 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Prevenção
- Código
- gp017988
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-RR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistente Social
Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas ena execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como uma das principais ações
- Aa inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atençãopré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e aorientação sobre o uso moderado de castigo físico no processo educativo.
- Ba promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados com o menor uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteçãoaos direitos humanos.
- Ca hierarquização dos órgãos de segurança pública, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, como Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentaisque atuam na promoção, na proteção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
- Da formação pontual e direcionada especificamente para os profissionais de saúde que atuam na promoção, proteção e defesados direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificaçãode evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
- Eo apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.