Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Prevenção — FCC 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Prevenção
Código
gp017988
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas ena execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como uma das principais ações
Aa inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atençãopré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e aorientação sobre o uso moderado de castigo físico no processo educativo.
Ba promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados com o menor uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteçãoaos direitos humanos.
Ca hierarquização dos órgãos de segurança pública, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, como Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentaisque atuam na promoção, na proteção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Da formação pontual e direcionada especificamente para os profissionais de saúde que atuam na promoção, proteção e defesados direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificaçãode evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
Eo apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
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GabaritoE — o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
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Prevenção ao castigo físico – Art. 70-A do ECA
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso VI do art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que determina o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente. As demais alternativas distorcem o texto legal, trocando termos essenciais ou criando ações que não constam no dispositivo.
O art. 70-A foi inserido pela Lei 13.010/2014 (Lei da Palmada) e estabelece as principais ações a serem executadas de forma articulada pela União, Estados, DF e Municípios para coibir o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante. O caput do artigo é o seguinte:
Art. 70-ALei-8069
Lei 8.069/90 – Art. 70-A: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
Vamos analisar cada alternativa:
Ação (Art. 70-A, ECA)
Descrição Correta (Lei)
Descrição Incorreta (Alternativa)
Campanhas educativas (Inciso I)
Divulgar o direito de ser educado sem castigo físico ou tratamento cruel/degradante.
Divulgar o direito de ser educado com o menor uso de castigo físico (Alternativa B).
Atividades com pais/responsáveis (Inciso V)
Promover informação, reflexão, debate e orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico.
Promover informação, reflexão, debate e orientação sobre o uso moderado de castigo físico (Alternativa A).
Resolução pacífica de conflitos (Inciso VI)
Apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
(Alternativa E – correta, reproduz o texto legal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma das ações é promover a informação etc. sobre o “uso moderado” de castigo físico. O inciso V, porém, determina que a orientação deve ser sobre “alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante”. Trocar “alternativas” por “uso moderado” é um erro grave, pois a lei não admite moderação na violência.
Art. 70-A, V: a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as campanhas educativas devem divulgar o direito de ser educado “com o menor uso de castigo físico”. O inciso I, por outro lado, fala em “sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante”. A substituição da expressão “sem” por “com o menor” inverte o sentido da lei, que busca a eliminação total da violência, não a sua redução.
Art. 70-A, I: a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a “hierarquização” de órgãos de segurança, Judiciário, MP, Defensoria, Conselho Tutelar etc. Nenhum dos incisos do art. 70-A trata de hierarquização ou dessa articulação específica. A ação correta seria a integração operacional (inciso III), mas a hierarquização não é prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê “formação pontual e direcionada especificamente para os profissionais de saúde”. O inciso IV do art. 70-A determina a “formação continuada” de todos os profissionais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sem restringir à área da saúde. Além disso, a formação deve ser continuada, não pontual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso VI do art. 70-A, que prevê:
Art. 70-A, VI: o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos no âmbito das escolas e das instituições de atendimento.
A redação da alternativa é fiel ao dispositivo, mencionando “práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos sutis nos incisos I e V: em vez de “sem o uso” (inciso I) coloca “com o menor uso”; em vez de “alternativas ao uso” (inciso V) coloca “uso moderado”. Essas trocas fazem o candidato achar que a lei admite violência controlada, quando na verdade a lei exige a abolição total do castigo físico. Fique atento à redação exata!