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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Guarda — FCC 2026

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Guarda
Código
gp017991
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Considere as assertivas abaixo, tendo em vista o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente: I. A guarda não confere ao seu detentor o direito de opor-se aterceiros, inclusive aos pais. II. A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusiveprevidenciários. III. A guarda destina-se a regularizara posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos detutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.IV. A guarda de criança ou adolescentea terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como libera odever de prestar alimentos. Está correto o que se afirma em
  1. AI, III e IV, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CIIe III, apenas.
  4. DI, II e III, apenas.
  5. EI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — IIe III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Guarda no Estatuto da Criança e do Adolescente

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas II e III, conforme os §§ 1º e 3º do art. 33 do ECA. A assertiva I contraria o caput do art. 33, que confere ao detentor da guarda o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. A assertiva IV contraria o § 4º do art. 33, que estabelece que a guarda não impede o direito de visitas nem libera o dever de prestar alimentos.

Análise das assertivas

A questão exige conhecimento literal do art. 33 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que disciplina a guarda como modalidade de colocação em família substituta. O dispositivo principal e seus parágrafos trazem as regras aplicáveis.

Art. 33, §1ECA

Art. 33 — A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º — A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 3º — A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

§ 4º — Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

A guarda não confere ao detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Art. 33, caput (ECA) — confere o direito de opor-se.

❌ Incorreta

II

A guarda confere à criança/adolescente a condição de dependente, inclusive previdenciário.

Art. 33, § 3º (ECA)

✅ Correta

III

A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar/incidentalmente em tutela e adoção, exceto na adoção por estrangeiros.

Art. 33, § 1º (ECA)

✅ Correta

IV

A guarda a terceiros impede o direito de visitas pelos pais e libera o dever de prestar alimentos.

Art. 33, § 4º (ECA) — não impede nem libera.

❌ Incorreta

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que a guarda "não confere" o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Ocorre o oposto: o caput do art. 33 expressamente confere esse direito. A banca usou a palavra "não" para inverter o sentido literal, caracterizando troca_termo. A assertiva é errada.

Assertiva II — ✅ Correta

Reproduz exatamente o § 3º do art. 33: a guarda confere a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários. Assertiva correta.

Assertiva III — ✅ Correta

Transcreve o § 1º do art. 33: a guarda regulariza a posse de fato e pode ser deferida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, exceto na adoção por estrangeiros. Assertiva correta.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

Afirma que a guarda impede o direito de visitas e libera o dever de alimentos. O § 4º do art. 33 estabelece exatamente o contrário: a regra é que não impede as visitas nem libera os alimentos, salvo determinação judicial em contrário. A banca inverteu o conteúdo da norma. Assertiva errada.

Conclusão: apenas as assertivas II e III estão corretas, correspondendo à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre guarda no ECA, memorize os parágrafos do art. 33: § 1º (exceção da adoção por estrangeiros), § 3º (condição de dependente) e § 4º (visitas e alimentos não são automaticamente afastados). O caput já é intuitivo, mas a banca adora trocar "confere" por "não confere".

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