Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente — FCC 2026

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Código
gp017992
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em um de seus artigos que a criança e o adolescente em programa deacolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. Podem ser padrinhos ou madrinhas
  1. Apreferencialmente pessoas com nível superior de graduação e um certo poder econômico.
  2. Bpessoas maiores de 21 anos não inscritas nos cadastros de adoção.
  3. Cpessoas casadas, maiores de 21 anos.
  4. Dqualquer pessoa do mesmo gênero da criança ou adolescente apadrinhado.
  5. Epessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apadrinhamento no ECA

Gabarito: letra E. O art. 19-B do ECA permite a participação de crianças e adolescentes em programa de apadrinhamento. O parágrafo único desse artigo estabelece que podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos e que não estejam inscritas nos cadastros de adoção. É exatamente o que afirma a alternativa E.

Art. 19-BECA

Art. 19-B — "A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento."

O parágrafo único do mesmo artigo (não reproduzido literalmente aqui) define os requisitos: idade mínima de 18 anos e não estar inscrito nos cadastros de adoção. Não há exigência de nível superior, poder econômico, estado civil ou gênero.

Apadrinhamento (art. 19-B, ECA)
  • 1Requisitos
    • Maior de 18 anos
    • Não inscrito em cadastro de adoção
  • 2Não exige
    • Nível superior
    • Poder econômico
    • Estado civil
    • Gênero específico
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige nível superior e poder econômico, requisitos não previstos em lei. O apadrinhamento visa proporcionar vínculo afetivo, não depende de condição financeira ou acadêmica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece idade mínima de 21 anos, enquanto a lei exige apenas 18 anos. Além disso, menciona "não inscritas nos cadastros de adoção" — isso está correto, mas a idade está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige casamento e idade de 21 anos, requisitos inexistentes. O apadrinhamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe restrição de gênero (mesmo gênero da criança/adolescente), o que não é exigido. O programa é aberto a qualquer pessoa independentemente do gênero.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: maiores de 18 anos e não inscritos nos cadastros de adoção. Reproduz fielmente os requisitos legais.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a idade mínima de 18 anos (correta) com 21 anos (presente em outras regras do ECA, como adoção). Memorize: para apadrinhamento, 18 anos; para adoção, 18 anos (diferença sutil).

PEGA ESSA DICA!

Compare os requisitos de apadrinhamento (art. 19-B, parágrafo único) com os de adoção (art. 42): ambos exigem 18 anos, mas na adoção há também o requisito de diferença de idade mínima de 16 anos entre adotante e adotando.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/gp017992