Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Medidas Socioeducativas
Código
gp017995
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Segundo o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdadeassistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro egestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, sendo que para o cumprimento das medidas de semiliberdadeou de internação, o PIA deve ser elaborado, contando a data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, no prazode
A120 dias.
B15 dias.
C30 dias.
D45 dias.
E90 dias.
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GabaritoD — 45 dias.
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Plano Individual de Atendimento (PIA) – Prazo de Elaboração
Gabarito: letra D. O Plano Individual de Atendimento (PIA) para medidas socioeducativas de semiliberdade ou internação deve ser elaborado no prazo de 45 dias contados da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, conforme o art. 15, §2º da Lei 12.594/2012 (SINASE).
A questão cobra um prazo específico, comum em provas de concursos. A banca testa a literalidade do SINASE, que estabelece prazos distintos para cada tipo de medida. O PIA é instrumento obrigatório para as medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação (art. 14 da Lei 12.594/2012).
PIA (Lei 12.594/2012): Meio aberto (Prestação de serviços, Liberdade assistida, Prazo: 30 dias); Semiliberdade/internação (Prazo: 45 dias); Reavaliação (Prazo: 90 dias)
Alternativa A — ❌ Incorreta (120 dias)
O prazo de 120 dias não corresponde a nenhuma previsão do SINASE para elaboração do PIA. Esse número pode ser confundido com o prazo máximo de internação provisória (art. 108 do ECA), que é de 45 dias, ou com outros prazos processuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta (15 dias)
Não há previsão de 15 dias para elaboração do PIA. Esse prazo é muito reduzido e não condiz com a complexidade do planejamento individualizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta (30 dias)
O prazo de 30 dias também é incorreto. Para medidas de semiliberdade e internação, o legislador optou por um prazo mais longo (45 dias) a fim de permitir uma avaliação técnica adequada.
Alternativa D — ✅ Correta (45 dias) ⟵ GABARITO
Conforme o SINASE, o PIA para medidas de semiliberdade ou internação deve ser concluído em até 45 dias. Já para as medidas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida), o prazo é de 30 dias (Lei 12.594/2012, art. 15, §2º e §1º, respectivamente).
Alternativa E — ❌ Incorreta (90 dias)
O prazo de 90 dias é superior ao legal. Pode ser confundido com o prazo para reavaliação do PIA (que deve ser feita a cada 90 dias, conforme art. 19, §1º da mesma lei), mas não para sua elaboração inicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos do próprio SINASE: o PIA para meio aberto é de 30 dias; para semiliberdade/internação, 45 dias; e a reavaliação é a cada 90 dias. Memorize essa tabela:
Medida
Prazo para elaboração do PIA
Prestação de serviços à comunidade / Liberdade assistida
30 dias
Semiliberdade / Internação
45 dias
Reavaliação do PIA (ambos os regimes)
90 dias
Dica: Na prova, anote mentalmente os três prazos: 30 (meio aberto), 45 (restritiva) e 90 (reavaliação). Isso evita confusões.