Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 15.2111/2025 - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Felca) — FAU 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 15.2111/2025 - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Felca)
- Código
- gp018012
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Paula Freitas - PR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Professor de Arte
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25) estabelece, em seuCapítulo VI (Dos Produtos de Monitoramento Infantil), regras específicas para o uso detecnologias de acompanhamento de crianças e adolescentes por pais ou responsáveis. Oartigo 19 determina que tais produtos devem garantir a inviolabilidade das imagens, sons einformações captadas, além de informar a criança e o adolescente sobre a realização domonitoramento em linguagem apropriada.
- AOs produtos de monitoramento infantil estão dispensados de informar a criança sobre acaptação de imagens, desde que haja autorização prévia e assinada dos pais em cartório.
- BA lei exige que os produtos de monitoramento infantil informem a criança e o adolescente, emlinguagem apropriada, sobre a realização do monitoramento, devendo o desenvolvimento e o usodesses mecanismos ser orientado pelo melhor interesse e pelo pleno desenvolvimento dascapacidades da criança.
- CA vedação à monetização de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de formaerotizada (art. 23) não se aplica a imagens captadas por produtos de monitoramento infantil, poisestas são de uso restrito dos pais.
- DO monitoramento infantil por meio de imagens e sons é vedado em qualquer hipótese, poisviola o direito fundamental à privacidade da criança e do adolescente previsto no art. 17 do ECA.
- EA captação de imagens por produtos de monitoramento infantil pode ser feita sem qualquersalvaguarda técnica, desde que o responsável legal assine um termo de responsabilidadeisentando o fornecedor por vazamentos de dados.