Questão de Direito Processual Penal — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2026
Direito Processual Penal›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
gp018141
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere as situações descritas a seguir. I. Desempregado, Márcio aproveita-se da vulnerabilidade de suavizinha Regina, 30 anos, pessoa com deficiência, e aplicasucessivos golpes na vítima, obtendo para si vantagem ilícitaconsistente na quantia de R$ 70.000,00.II. Luciano, irritado com o seu enteado Felipe, 10 anos, agride acriança com tapas e socos e a mantém presa em um quartoescuro, sem alimentação, por quatro dias.III. Inconformado com o fim do relacionamento, durante umadiscussão, Sérgio desfere dois tapas no rosto de sua exnamorada Maria e diz que a matará se ela arrumar outronamorado.À luz do Código de Processo Penal e da legislação extravagante quevisa à proteção das vítimas, assinale a opção que indicacorretamente as medidas protetivas cabíveis em cada hipótese.
AEm todas as hipóteses, são cabíveis medidas protetivas deurgência que podem ser aplicadas de ofício pelo juiz.
BNas hipóteses I e II, não cabem medidas protetivas deurgência, mas tão somente a prisão e as medidas cautelaresalternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
CSomente nas hipóteses II e III são cabíveis medidas protetivasde urgência.
DEm todas as hipóteses, são cabíveis medidas protetivas deurgência, que devem ser aplicadas por tempo determinado eindependentemente da existência de boletim de ocorrência,inquérito policial ou processo.
ENa hipótese III, eventual absolvição de Sérgio não implicará aextinção da medida protetiva de urgência, se persistir asituação de risco para a vítima.
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GabaritoE — Na hipótese III, eventual absolvição de Sérgio não implicará a
extinção da medida protetiva de urgência, se persistir a
situação de risco para a vítima.
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Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra E. Apenas a hipótese III configura violência doméstica contra a mulher (ex-companheira), sendo aplicáveis as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Nos termos do art. 19, §6º, tais medidas vigoram enquanto persistir risco, não sendo extintas por eventual absolvição criminal. Nas hipóteses I e II, as vítimas não são mulheres em contexto doméstico, logo a lei especial não incide.
A questão exige distinguir o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha (restrito à violência doméstica e familiar contra a mulher) e a natureza jurídica das medidas protetivas (urgência, independentes do processo penal).
Art. 19, §5Lei-11340
Art. 19 – "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida" §5º – "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência." §6º – "As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (a) as medidas protetivas não cabem em I e II (ausência de mulher em situação de violência doméstica); (b) o juiz não as concede de ofício — exige-se requerimento do MP ou pedido da ofendida (art. 19, caput). A banca generaliza indevidamente a aplicação e inverte a iniciativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É verdade que nas hipóteses I e II não são cabíveis medidas protetivas de urgência, mas a alternativa é incompleta: deixa de indicar o tratamento correto para a hipótese III. Além disso, afirmar que "tão somente a prisão e as medidas cautelares alternativas" são cabíveis é restritivo demais; outras medidas processuais podem ser aplicadas. O erro principal é não abranger a situação III, que exige resposta própria. Portanto, a opção não "indica corretamente as medidas protetivas cabíveis em cada hipótese".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese II (agressão a enteado) não configura violência doméstica contra mulher, logo não cabem medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Apenas a hipótese III as comporta. A assertiva erra ao incluir II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro inicial: as medidas não são cabíveis em todas as hipóteses (apenas em III). Ademais, o §6º do art. 19 determina que as medidas vigoram enquanto persistir risco, e não por "tempo determinado". Também não exigem boletim de ocorrência ou inquérito (correto nesse ponto), mas a afirmação de "todas as hipóteses" e "tempo determinado" vicia a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese III é típica de violência doméstica (ex-namorada, ameaça e agressão). O art. 19, §6º estabelece que as medidas protetivas vigoram enquanto persistir risco. Logo, eventual absolvição criminal de Sérgio não extingue automaticamente a medida se a situação de risco para Maria continuar. A medida protetiva é autônoma em relação ao processo penal. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida da aplicação da Lei Maria da Penha. Muitos candidatos estendem suas medidas protetivas a qualquer pessoa vulnerável (idoso, criança, deficiente), mas a lei é taxativa: protege a mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Outra armadilha é a ideia de que a medida protetiva dura por prazo fixo (alternativa D) ou que é extinta com a absolvição (parte de E que inverteram). Fique atento à literalidade do §6º: "enquanto persistir risco".