Estatuto da Juventude - Assistência Afetiva
Gabarito: letra E. A assistência afetiva, de acordo com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), caracteriza-se pela orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais (art. 35, VI). As demais alternativas correspondem a outras modalidades de assistência (material, educacional, saúde, social), que não se confundem com o conceito legal específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opção descreve o apoio à realização de tarefas educacionais, culturais e esportivas, que se aproxima do conceito de assistência educacional, não da assistência afetiva prevista em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A destinação de recursos monetários para subsistência caracteriza assistência material ou financeira, não a orientação pessoal que define a assistência afetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primazia no atendimento em casos de agravo em saúde é uma diretriz da assistência à saúde, não da assistência afetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A construção de reflexão sobre o uso de recursos de benefícios sociais insere-se no campo da assistência social, não na orientação vocacional e educacional própria da assistência afetiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 35, VI, da Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), a assistência afetiva consiste exatamente na "orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais". Essa é a definição legal, e as demais alternativas não a reproduzem.
Gabarito: letra E.