Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — FCC 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Adoção
Código
gp018156
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Assistente Social
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de
A60 dias, contados a partir do dia do acolhimento.
B45 dias, contados a partir do dia do acolhimento.
C30 dias, contados a partir do dia do acolhimento.
D15 dias, contados a partir do dia do acolhimento.
E90 dias, contados a partir do dia do acolhimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 30 dias, contados a partir do dia do acolhimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para cadastro de adoção de acolhidos não procurados
Gabarito: letra C. O prazo é de 30 dias contados a partir do dia do acolhimento, conforme o §10 do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 19-A, §10ECA
Art. 19-A, §10 — "Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento" (dispositivo que decide).
A banca cobra a memorização do prazo exato. As demais alternativas são distratores numéricos comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 60 dias. O prazo correto é de 30 dias, conforme o §10 do art. 19-A do ECA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 45 dias. Não há previsão legal para esse prazo no contexto da adoção de acolhidos não procurados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 30 dias, exatamente como estabelece o §10 do art. 19-A do ECA: "Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 15 dias. O prazo legal é de 30 dias, e não 15.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 90 dias. O prazo correto é de 30 dias.
NÃO CAIA NESSA!
Esse prazo é frequentemente cobrado em provas de tribunais e concursos da área da infância. Grave: 30 dias para crianças acolhidas não procuradas. Não confunda com outros prazos do ECA, como o de 120 dias para a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção (art. 19-A, §3º) ou o prazo de 5 dias para a apresentação do relatório da equipe interprofissional.