Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018512
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz fielmente o art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), que autoriza a não atuação policial imediata sobre portadores de drogas ou insumos, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes da cadeia criminosa, sem prejuízo da ação penal.
Art. 53 — Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
II — a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único — Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
O enunciado menciona "prévia oitiva do Ministério Público", que corresponde ao "ouvido o Ministério Público" do caput. A expressão "sem óbice à futura responsabilização penal" equivale a "sem prejuízo da ação penal cabível". Portanto, a descrição está em conformidade com a lei.
A não atuação policial (também chamada de "ação controlada" ou "entrega vigiada") é uma técnica especial de investigação. Exige autorização judicial e oitiva do MP, além de, no caso da Lei Antidrogas, o conhecimento do itinerário e identificação dos agentes (parágrafo único). A banca costuma cobrar esses requisitos.
Gabarito: Certo.
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