Questão de Direito Penal — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018513
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A Lei n.º 9.613/1998, com as alterações da Lei n.º 12.683/2012, estabelece que o processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento da infração penal antecedente (art. 2º, II). Isso significa que não é necessária a comprovação prévia do crime antecedente para a instauração do inquérito policial ou para o indiciamento. Além disso, a lei admite, desde que haja indícios suficientes, a decretação de medidas de rastreamento e constrição patrimonial já na fase investigatória (art. 4º).
A independência processual é a chave da questão. O art. 2º, II determina que o processo por lavagem "independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes". Já o §1º do mesmo artigo exige que a denúncia seja instruída com indícios suficientes da existência da infração antecedente, mas isso é para a fase acusatória (denúncia), não para a investigação. O inquérito policial pode ser instaurado com base em indícios de lavagem, sem necessidade de prévia condenação pelo crime antecedente.
Quanto às medidas de rastreamento e constrição patrimonial, o art. 4º (redação da Lei 12.683/2012) autoriza o juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado, a decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos na lei ou das infrações penais antecedentes, "havendo indícios suficientes de infração penal". Assim, é plenamente admissível sua adoção durante o inquérito, sem necessidade de comprovação prévia do crime antecedente.
Portanto, o item está em perfeita consonância com a legislação vigente.
Aspecto | Fase Investigatória (Inquérito Policial) | Fase Acusatória (Denúncia) |
|---|---|---|
Exigência quanto ao crime antecedente | Dispensável a comprovação prévia | Necessários indícios suficientes da existência da infração antecedente |
Fundamento legal | Art. 2º, II (independência processual) | Art. 2º, §1º |
Medidas de rastreamento/constrição patrimonial | Admissíveis (art. 4º) | Admissíveis (art. 4º) |
Condição para a medida | Indícios suficientes de infração penal | Indícios suficientes de infração penal |
Gabarito: ✅ CERTO
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