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Questão de Direito Penal — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalLei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
gp018513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), a Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro) e a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas).É dispensável a comprovação prévia do crime antecedente para ainstauração de inquérito policial e para o indiciamento pela práticado crime de lavagem de dinheiro, sendo igualmente admissível,nessa fase, a adoção de medidas de rastreamento e de constriçãopatrimonial, nos termos da legislação vigente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei de Lavagem de Dinheiro — Autonomia do Processo e Medidas Assecuratórias

✅ CERTO. O item está correto. A Lei n.º 9.613/1998, com as alterações da Lei n.º 12.683/2012, estabelece que o processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento da infração penal antecedente (art. 2º, II). Isso significa que não é necessária a comprovação prévia do crime antecedente para a instauração do inquérito policial ou para o indiciamento. Além disso, a lei admite, desde que haja indícios suficientes, a decretação de medidas de rastreamento e constrição patrimonial já na fase investigatória (art. 4º).

A independência processual é a chave da questão. O art. 2º, II determina que o processo por lavagem "independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes". Já o §1º do mesmo artigo exige que a denúncia seja instruída com indícios suficientes da existência da infração antecedente, mas isso é para a fase acusatória (denúncia), não para a investigação. O inquérito policial pode ser instaurado com base em indícios de lavagem, sem necessidade de prévia condenação pelo crime antecedente.

Quanto às medidas de rastreamento e constrição patrimonial, o art. 4º (redação da Lei 12.683/2012) autoriza o juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado, a decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos na lei ou das infrações penais antecedentes, "havendo indícios suficientes de infração penal". Assim, é plenamente admissível sua adoção durante o inquérito, sem necessidade de comprovação prévia do crime antecedente.

Portanto, o item está em perfeita consonância com a legislação vigente.

Aspecto

Fase Investigatória (Inquérito Policial)

Fase Acusatória (Denúncia)

Exigência quanto ao crime antecedente

Dispensável a comprovação prévia

Necessários indícios suficientes da existência da infração antecedente

Fundamento legal

Art. 2º, II (independência processual)

Art. 2º, §1º

Medidas de rastreamento/constrição patrimonial

Admissíveis (art. 4º)

Admissíveis (art. 4º)

Condição para a medida

Indícios suficientes de infração penal

Indícios suficientes de infração penal

Gabarito: ✅ CERTO

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