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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
gp018516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Ainda de acordo com as disposições do Código Penal e das leis penais especiais, julgue o item subsequente.Configura crime de falsificação de documento público aalteração material de testamento particular, de livrosmercantis e dos títulos ao portador ou transmissíveis porendosso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de documento público – equiparação legal (Art. 297, §2º, CP)

CERTO. A afirmativa está correta porque o Código Penal, em seu art. 297, §2º, equipara expressamente a documento público o testamento particular, os livros mercantis e os títulos ao portador ou transmissíveis por endosso. Assim, a alteração material desses documentos configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, caput).

A questão exige o conhecimento do dispositivo que amplia o conceito de documento público para efeitos penais. O caput do art. 297 descreve o crime de falsificar ou alterar documento público. O §2º, por sua vez, determina quais outros documentos são considerados públicos para fins de aplicação do tipo penal.

Art. 297, §2CP

Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Portanto, ao mencionar a alteração material de testamento particular, livros mercantis e títulos ao portador ou transmissíveis por endosso, a assertiva reproduz exatamente o conteúdo do §2º. A conduta descrita se enquadra no crime do art. 297, pois tais documentos são equiparados a públicos.

A banca não cria pegadinha – a literalidade do dispositivo é clara e a alternativa está em consonância com a lei.

Gabarito: Certo

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