Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018516
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta porque o Código Penal, em seu art. 297, §2º, equipara expressamente a documento público o testamento particular, os livros mercantis e os títulos ao portador ou transmissíveis por endosso. Assim, a alteração material desses documentos configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, caput).
A questão exige o conhecimento do dispositivo que amplia o conceito de documento público para efeitos penais. O caput do art. 297 descreve o crime de falsificar ou alterar documento público. O §2º, por sua vez, determina quais outros documentos são considerados públicos para fins de aplicação do tipo penal.
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Portanto, ao mencionar a alteração material de testamento particular, livros mercantis e títulos ao portador ou transmissíveis por endosso, a assertiva reproduz exatamente o conteúdo do §2º. A conduta descrita se enquadra no crime do art. 297, pois tais documentos são equiparados a públicos.
A banca não cria pegadinha – a literalidade do dispositivo é clara e a alternativa está em consonância com a lei.
Gabarito: Certo
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