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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
gp018517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Ainda de acordo com as disposições do Código Penal e das leis penais especiais, julgue o item subsequente.Caso o crime de feminicídio envolva violência doméstica efamiliar, não há impedimento para a incidência simultânea dacircunstância agravante genérica prevista para os crimespraticados com violência contra a mulher no âmbito dasrelações domésticas, pois a qualificadora pune a motivação degênero, enquanto a agravante sanciona o prevalecimento darelação de confiança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Feminicídio e agravante genérica de violência doméstica

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque a qualificadora do feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP) absorve a agravante genérica prevista no art. 61, II, alínea 'f', do CP, quando o crime envolve violência doméstica e familiar. Não há possibilidade de aplicação simultânea, sob pena de bis in idem.


A questão exige conhecimento sobre o concurso entre a qualificadora do feminicídio e a agravante genérica de violência contra a mulher no âmbito doméstico. O art. 121, §2º, VI, do Código Penal prevê o feminicídio como homicídio qualificado quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, incluindo violência doméstica e familiar. Já o art. 61, II, alínea 'f', estabelece uma agravante genérica para crimes cometidos com violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ e STF entendem que a qualificadora do feminicídio já contempla integralmente a situação de violência doméstica, sendo a agravante genérica absorvida, não podendo ser aplicada em conjunto. Isso porque a qualificadora tem pena mais grave (homicídio qualificado – reclusão de 12 a 30 anos) e sua incidência já considera o contexto de violência doméstica, tornando a agravante redundante. Aplicar ambas configuraria bis in idem, punindo duas vezes o mesmo fundamento.

O enunciado tenta justificar a cumulação afirmando que a qualificadora pune a motivação de gênero e a agravante sanciona o prevalecimento da relação de confiança, mas essa distinção é artificial: a qualificadora abrange ambos os aspectos (motivação de gênero e contexto de violência doméstica), e a agravante, quando incidente sobre o mesmo fato, é absorvida.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: E (Errado).

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