Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018517
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque a qualificadora do feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP) absorve a agravante genérica prevista no art. 61, II, alínea 'f', do CP, quando o crime envolve violência doméstica e familiar. Não há possibilidade de aplicação simultânea, sob pena de bis in idem.
A questão exige conhecimento sobre o concurso entre a qualificadora do feminicídio e a agravante genérica de violência contra a mulher no âmbito doméstico. O art. 121, §2º, VI, do Código Penal prevê o feminicídio como homicídio qualificado quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, incluindo violência doméstica e familiar. Já o art. 61, II, alínea 'f', estabelece uma agravante genérica para crimes cometidos com violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ e STF entendem que a qualificadora do feminicídio já contempla integralmente a situação de violência doméstica, sendo a agravante genérica absorvida, não podendo ser aplicada em conjunto. Isso porque a qualificadora tem pena mais grave (homicídio qualificado – reclusão de 12 a 30 anos) e sua incidência já considera o contexto de violência doméstica, tornando a agravante redundante. Aplicar ambas configuraria bis in idem, punindo duas vezes o mesmo fundamento.
O enunciado tenta justificar a cumulação afirmando que a qualificadora pune a motivação de gênero e a agravante sanciona o prevalecimento da relação de confiança, mas essa distinção é artificial: a qualificadora abrange ambos os aspectos (motivação de gênero e contexto de violência doméstica), e a agravante, quando incidente sobre o mesmo fato, é absorvida.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: E (Errado).
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