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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalConcurso de crimes
Código
gp018518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Ainda de acordo com as disposições do Código Penal e das leispenais especiais, julgue o item subsequente.No cálculo da sanção penal em casos de concurso formal decrimes, o legislador instituiu expressamente uma exceção aosistema de exasperação no que se refere à pena de multa: aspenas pecuniárias cominadas a cada delito devem seraplicadas de forma distinta e integral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Formal - Pena de Multa

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, no concurso formal de crimes, o Código Penal estabelece uma exceção ao sistema de exasperação para a pena de multa: as multas são aplicadas de forma distinta e integral (cumulativamente), conforme previsão expressa da lei.

No concurso formal (art. 70 do CP), aplica-se o sistema da exasperação para as penas privativas de liberdade: aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2. Contudo, para a pena de multa, a regra é diversa. O art. 72 do Código Penal determina que, no concurso formal, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, ou seja, cumulativamente, sem a exasperação. Isso significa que, mesmo que haja unidade de conduta, o juiz deve aplicar todas as multas cominadas a cada crime, uma a uma, sem redução. Trata-se de uma exceção clara ao sistema de exasperação adotado para as penas privativas de liberdade.

Portanto, o enunciado está em conformidade com a legislação penal.

Concurso formal (art. 70)
  • 1Pena privativa de liberdade
    • Exasperação (mais grave + 1/6 a 1/2)
  • 2Pena de multa (art. 72)
    • Exceção à exasperação
    • Cúmulo material (distinta e integral)
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Distinga: no concurso formal próprio (sem desígnios autônomos), a pena privativa de liberdade é exasperada; já a pena de multa é sempre cumulada (cúmulo material). Essa diferença é recorrente em provas.

Gabarito: Certo.

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